Uma investigação revelou o intrincado esquema de um grupo de agiotas que movimentou mais de R$ 60 milhões na região de Franca, interior de São Paulo, entre 2020 e 2024. A quadrilha, condenada recentemente, operava com uma divisão de tarefas que ia desde a captação de clientes até a lavagem do dinheiro obtido através de cobranças com juros abusivos e graves ameaças.

Cinco indivíduos foram considerados culpados pelos crimes de organização criminosa, usura, corrupção ativa e lavagem de capitais. Rayander Luiz Nascimento, Célio Luís Martins, Jonathan Nogueira dos Santos Reis e os irmãos Everaldo Bastos Guimarães e Eraldo Bastos Guimarães receberam penas que variam entre 17 anos de reclusão em regime fechado e 7 meses de detenção em regime semiaberto. Jonathan Nogueira dos Santos Reis está foragido.

A sentença detalha o papel de cada um na organização. Rayander Luiz Nascimento se dedicava a encontrar novos clientes e realizar as cobranças. Célio Luís Martins atuava como gerente e contador, supervisionando a aplicação da política de crédito e cobrança, além de atender clientes via WhatsApp e manter contato com os responsáveis pela captação e cobrança. Jonathan Nogueira dos Santos Reis era encarregado de movimentar e repassar os valores provenientes da agiotagem, buscando dar uma aparência legal ao dinheiro ilícito. Everaldo Bastos Guimarães efetuou centenas de saques em dinheiro, um forte indício de lavagem de capitais, devido aos altos valores e sua incompatibilidade com a renda declarada. Eraldo Bastos Guimarães também praticava a agiotagem, conforme demonstrado por transferências e documentos.

Os réus se defenderam durante o processo. Rayander alegou que não foi apontado como agiota ou por fazer ameaças. Célio argumentou sobre a ausência de individualização da conduta dos réus e que nenhum objeto ilícito foi encontrado em sua posse, além de seu estilo de vida não condizer com o valor citado na denúncia. Jonathan questionou a distribuição do caso e requereu a improcedência da ação. Everaldo alegou ausência de suporte fático para a acusação, falta de delimitação de sua conduta e inexistência de presunção de prática de ilícito penal por laço de parentesco. Eraldo pediu a realização de perícias contábil e no aparelho celular, além de uma acareação.

As investigações do Ministério Público, iniciadas com a Operação Castelo de Areia, revelaram uma organização estruturada, com hierarquia e coordenação entre os envolvidos. A quadrilha ameaçava de morte os devedores e seus familiares, comprovado por conversas obtidas com autorização judicial.

Em dezembro do ano passado, outros sete integrantes da quadrilha, incluindo um ex-policial, foram condenados a 20 anos de prisão. No entanto, essa condenação foi revertida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A Operação Castelo de Areia, em suas duas fases, resultou na prisão de suspeitos e na identificação de movimentações financeiras milionárias. O esquema consistia em emprestar dinheiro a juros exorbitantes e cobrar as vítimas com ameaças. Mesmo após as primeiras prisões, outros integrantes mantiveram a quadrilha ativa, motivando a deflagração da segunda fase da operação.

Fonte: g1.globo.com

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