A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) protagonizou um debate significativo ao derrubar o veto do governo estadual e restabelecer a controversa “gratificação faroeste”. Este mecanismo, parte da Lei 11.003/25, prevê a bonificação de policiais civis em casos específicos, incluindo a “neutralização de criminosos”. A medida gerou imediata repercussão, reacendendo discussões sobre direitos humanos e a letalidade nas operações policiais. A decisão, que ignora as preocupações iniciais do Executivo, coloca novamente em evidência uma política que já provocou intensos questionamentos legais e éticos no passado do estado. A reinstituição deste bônus, que premia a eficácia em situações de confronto, é vista por críticos como um incentivo direto a práticas mais agressivas, levantando um importante debate sobre a segurança pública no contexto fluminense e a observância dos preceitos constitucionais e internacionais de direitos humanos.

A Decisão da Alerj e o Restabelecimento da Gratificação

A aprovação, em sessão recente da Alerj, marcou a anulação do veto governamental, reinstituindo um dispositivo que integra o projeto de lei de reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A Lei 11.003/25, ao detalhar as novas diretrizes para a carreira policial, incluiu a previsão de pagamentos adicionais por desempenho. A gratificação, apelidada de “faroeste” devido à sua associação com ações de combate e confronto, estabelece um prêmio financeiro que pode variar expressivamente, oscilando entre 10% e 150% dos vencimentos dos agentes. Essa margem de variação demonstra a flexibilidade na aplicação do bônus, buscando cobrir diversas situações de risco e sucesso operacional que a lei pretende incentivar dentro da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Detalhes da Lei e os Critérios de Premiação

Os critérios para o recebimento desta bonificação abrangem diversas situações consideradas de alto risco ou de relevância para a segurança pública. Entre elas, destacam-se a vitimização de policiais em serviço, reconhecendo o perigo inerente à profissão e buscando oferecer um suporte adicional aos que se encontram em situações de vulnerabilidade. Outro critério é a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais, um claro indicativo de sucesso no combate ao crime organizado e na redução do poder bélico de grupos criminosos. Contudo, o ponto mais controverso, e que gera maior atenção e debate público, é a inclusão da “neutralização de criminosos”. Inicialmente, o Poder Executivo havia vetado este trecho, argumentando a ausência de previsão orçamentária para a implementação dos pagamentos, um obstáculo comum em propostas que geram despesas significativas para o erário público. Surpreendentemente, durante a sessão legislativa, o próprio líder do governo na Casa defendeu a derrubada do veto. Esse gesto político sinalizou uma mudança de posicionamento que pavimentou o caminho para a reinserção da gratificação no texto legal, apesar das preocupações iniciais. Essa reviravolta adiciona uma camada de complexidade à decisão, levantando questões sobre as prioridades e o consenso dentro da esfera governamental fluminense em relação às políticas de segurança pública e ao investimento em incentivos para a força policial.

Críticas e Questionamentos Jurídicos sobre a Política

A Defensoria Pública da União (DPU) foi uma das primeiras e mais veementes instituições a se manifestar contra a reinstituição da gratificação, apresentando denúncias de ilegalidade e inconstitucionalidade. Segundo o órgão, a política de premiação por “neutralização” não apenas carece de respaldo legal robusto, mas também fomenta um ambiente propício a confrontos letais, o que se choca diretamente com os princípios fundamentais da Constituição Federal. A DPU argumenta que tal incentivo pode desvirtuar a atuação policial, priorizando o resultado fatal em detrimento de abordagens menos violentas e do devido processo legal. Esta postura da DPU reforça a preocupação de diversos setores da sociedade civil e de especialistas em direitos humanos, que alertam para o risco de uma escalada da violência policial e para a potencial violação de direitos garantidos pela legislação nacional e por tratados internacionais.

Os Argumentos da Defensoria Pública da União e Precedentes

A argumentação da DPU é multifacetada e se baseia em diversos pilares jurídicos e éticos. Primeiramente, aponta para a violação da Constituição Federal, destacando que a vida e a dignidade humana são direitos invioláveis que devem guiar a conduta de todas as instituições estatais, incluindo as forças de segurança. Adicionalmente, a gratificação contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem reiteradamente enfatizado a necessidade de controle da letalidade policial e a observância dos direitos fundamentais, como o direito à vida e à integridade física. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cujas decisões o Brasil é signatário, também estabelece diretrizes rigorosas sobre o uso da força, exigindo que qualquer ação letal seja estritamente necessária, proporcional e em conformidade com os protocolos internacionais. A DPU também levanta a questão do “vício de iniciativa”, um princípio jurídico que estabelece que propostas legislativas que instituem gratificações para agentes de segurança devem, por sua natureza e por uma questão de separação de poderes, ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, e não do Legislativo. Esse vício procedural poderia, por si só, invalidar a medida. Outro ponto crítico é a imprecisão e a inadequação do termo “neutralização”, utilizado na lei. Para a Defensoria, o uso de tal vocabulário desumaniza o indivíduo e mascara a realidade da violência, simplificando um ato complexo e de grave consequência. “Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”, explica a DPU, sublinhando que o termo antecipa um juízo de valor e ignora o rigor de uma investigação policial e judicial para determinar a legalidade de um ato que resulta em morte ou lesão. Essa terminologia ambígua e fria levanta sérias preocupações sobre a clareza da legislação e sua aderência aos princípios da justiça e da transparência no sistema de segurança pública.

Histórico e Impacto Potencial da Gratificação Polêmica

A polêmica “gratificação faroeste” não é uma novidade no cenário fluminense. O estado do Rio de Janeiro já experimentou uma política similar entre os anos de 1995 e 1998, que foi posteriormente suspensa pela própria Assembleia Legislativa. A interrupção da medida à época se deu após uma série de denúncias graves relacionadas a casos de extermínio e ao estímulo indevido à letalidade policial, levantando sérias questões sobre a ética e a legalidade da atuação das forças de segurança. A reedição dessa política, quase três décadas depois, reacende um alerta sobre os riscos e as lições não aprendidas de um passado recente que foi marcado por violência e desrespeito aos direitos humanos. Em um contexto onde o Rio de Janeiro ainda enfrenta desafios complexos na área de segurança pública, com altos índices de violência e questionamentos frequentes sobre a atuação das forças policiais, a reinstauração de um incentivo financeiro atrelado à “neutralização de criminosos” pode ter implicações profundas. A medida pode ser interpretada como um endosso institucional a táticas mais agressivas e potencialmente letais, em vez de focar em estratégias de policiamento comunitário e investigação qualificada, que visam reduzir a violência sem comprometer os direitos fundamentais. O debate sobre a gratificação transcende a esfera jurídica e orçamentária, tocando em questões éticas e morais sobre o papel do Estado na garantia da segurança e na proteção da vida. O equilíbrio entre o combate ao crime e o respeito irrestrito aos direitos humanos permanece como o grande desafio, e a decisão da Alerj coloca este dilema novamente no centro da discussão pública, com o potencial de impactar não apenas a atuação policial, mas também a confiança da população nas instituições de segurança e justiça.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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