Com o objetivo de salvaguardar a organização e a exploração comercial da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.335. Publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (23), o documento estabelece um regime jurídico especial de proteção à propriedade intelectual, aos direitos de mídia e de marketing relacionados ao megaevento, que será sediado no Brasil. Esta iniciativa visa assegurar que o país cumpra integralmente os compromissos assumidos junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa), garantindo um ambiente regulatório claro para a competição global.

Estrutura Legal para o Torneio Mundial

A MP detalha o arcabouço legal que regerá a competição, marcada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. O torneio envolverá oito cidades-sede – Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo – e a regulamentação abrange o uso de marcas, símbolos oficiais e os complexos direitos de transmissão e de mídia. Conforme os padrões de grandes eventos esportivos, a Fifa deterá a titularidade exclusiva dos direitos de exploração comercial, abrangendo elementos como logotipos, mascotes, troféus e os direitos audiovisuais. Para efetivar essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementará um regime especial de registro para marcas e desenhos industriais vinculados ao campeonato.

Combate ao Marketing de Emboscada e Limites de Publicidade

Um dos pontos cruciais da Medida Provisória é a prevenção do chamado marketing de emboscada. Este fenômeno ocorre quando marcas não patrocinadoras tentam associar-se indevidamente ao evento para obter vantagens comerciais. Para coibir tal prática, a legislação estabelece áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços destinados aos Fifa Fan Festivals nas cidades-sede. Essa medida, habitual em grandes eventos esportivos e culturais, visa proteger os investimentos dos patrocinadores oficiais e a integridade comercial do torneio.

É fundamental ressaltar que, apesar das proteções comerciais, o Palácio do Planalto reforçou que a MP não implica em flexibilização ou dispensa das normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente da legislação nacional. Estas diretrizes continuarão integralmente aplicáveis à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas, demonstrando o compromisso do governo em equilibrar os interesses comerciais com a salvaguarda de direitos fundamentais.

Regras de Transmissão e Sanções por Uso Indevido

No que tange aos direitos de transmissão, a MP também detalha as condições para a cobertura jornalística. Embora a Fifa mantenha a exclusividade na captação de imagens e sons dos jogos, a entidade se compromete a disponibilizar flagrantes de até 3% da duração das partidas para veículos de comunicação não detentores de direitos, estritamente para fins informativos. Essa cláusula assegura um mínimo de acesso para a imprensa em geral, sem comprometer a exclusividade dos parceiros de transmissão.

Por fim, o documento prevê a aplicação de sanções civis para quem desrespeitar as regras estabelecidas. Penalidades serão impostas a indivíduos ou entidades que utilizarem indevidamente os símbolos oficiais da Copa do Mundo Feminina, realizarem exibições públicas não autorizadas com fins comerciais, ou comercializarem ingressos de forma irregular, garantindo a integridade do evento e a proteção dos direitos associados.

A Copa do Mundo Feminina no Contexto Brasileiro

A escolha do Brasil, em maio de 2024, para sediar a décima edição da Copa do Mundo Feminina da Fifa marca um momento histórico, sendo a primeira vez que o torneio será realizado na América do Sul, superando a candidatura conjunta da Alemanha, Bélgica e Holanda. O evento, que acontece a cada quatro anos desde sua primeira edição na China em 1991, contará com a participação de 32 seleções de todo o mundo. A distribuição de vagas diretas contempla seis para a Ásia, quatro para a África, quatro para a América do Norte e Central, três para a América do Sul (incluindo o Brasil como país-sede), uma para a Oceania e onze para a Europa, além de três seleções classificadas pela fase de repescagem.

Historicamente, os Estados Unidos lideram o quadro de campeões com quatro títulos, seguidos pela Alemanha com dois, e Noruega, Japão e Espanha, com um título cada. A seleção brasileira feminina, atual vice-campeã olímpica, busca em casa um título inédito, tendo como melhor resultado o vice-campeonato em 2007, quando perdeu a final para a Alemanha. O país, no entanto, já celebra recordes individuais notáveis: Marta é a maior goleadora da história das Copas (masculinas e femininas) com 17 gols em seis edições, e Formiga detém a marca de mais participações em Mundiais, com sete.

A assinatura desta Medida Provisória reafirma o compromisso do Brasil em organizar um evento de excelência, não apenas no campo esportivo, mas também na gestão de seus aspectos comerciais e de propriedade intelectual. A regulamentação detalhada é um passo crucial para garantir a segurança jurídica e a fluidez de um torneio que promete impulsionar ainda mais o futebol feminino no cenário nacional e global, deixando um legado de organização e sucesso para o país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Share.

Comments are closed.