A Justiça de Ribeirão Preto, São Paulo, proferiu uma sentença que condena dois policiais civis à perda de seus cargos públicos. A decisão, tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública, considera Joas Schneider de Mattos e Alexandro Gomes Ângulo culpados por improbidade administrativa, após serem acusados de empregar uma viatura oficial da Delegacia Seccional, fora do horário de expediente, para interferir em uma operação de fiscalização conjunta da Prefeitura e da Polícia Militar em um bar na cidade, em fevereiro de 2019.

O veredito sublinha uma grave quebra de conduta, onde servidores públicos, detentores de poder estatal, teriam atuado em benefício de interesses privados, subvertendo os princípios de suas funções e comprometendo a integridade do serviço público. A condenação, em primeira instância, abre um precedente importante sobre a responsabilidade de agentes de segurança.

Os Fatos: A Intervenção Ilegal em Ribeirão Preto

O incidente que culminou na denúncia e subsequente condenação ocorreu em 1º de fevereiro de 2019. Segundo apuração do Ministério Público, os dois policiais civis, mesmo estando de folga, deslocaram-se em uma viatura oficial, utilizando armamento da corporação e combustível custeado pelo erário. O destino era um estabelecimento localizado na Avenida Cásper Líbero, no Parque Ribeirão, zona oeste da cidade.

A intenção dos agentes, conforme a acusação, era impedir que as autoridades locais procedessem com a apreensão de equipamentos sonoros e a interdição do local, que operava de maneira irregular como casa de eventos e gerava transtornos à vizinhança devido ao barulho. A ação, portanto, foi caracterizada como uma tentativa de obstruir o trabalho legítimo de fiscalização municipal e da Polícia Militar, em vez de apoiar a ordem e a legalidade.

A Sentença Judicial e Suas Implicações

A juíza Daniela Mie Murata, responsável pela sentença, destacou a gravidade da conduta dos réus. Em suas palavras, policiais que se utilizam do aparato estatal para proteger interesses particulares e interferir no trabalho de outros órgãos públicos 'subvertem a própria razão de ser de suas funções', tornando-se 'patrocinadores da ilegalidade e da desordem'. A Justiça entendeu que, além de agirem em favor de um estabelecimento irregular, os policiais causaram prejuízo aos cofres públicos, desrespeitando a moralidade administrativa.

As penalidades impostas vão além da perda da função pública. Os condenados também tiveram seus direitos políticos cassados por um período de cinco anos e foram sentenciados a ressarcir os gastos gerados aos cofres públicos, além das custas processuais. A magistrada enfatizou que a perda do cargo é 'absolutamente necessária', pois a utilização da estrutura policial para intimidar agentes da lei e acobertar ilegalidades demonstra uma 'incompatibilidade moral insuperável' com o exercício da função policial.

Repercussões e Próximos Passos

A decisão, sendo de primeira instância, está sujeita a recursos. A defesa de Alexandro Gomes Ângulo já informou que irá recorrer do veredito. Até o momento da publicação desta reportagem, a defesa de Joas Schneider de Mattos não havia se manifestado. A Secretaria de Segurança Pública do estado, procurada para comentar o caso, também não emitiu resposta.

Este caso reforça a discussão sobre a ética e a responsabilidade no serviço público, especialmente em funções que exigem a manutenção da lei e da ordem. A condenação serve como um lembrete da importância da integridade e da imparcialidade na atuação dos agentes do Estado, cujas ações devem sempre visar o bem-estar coletivo e o cumprimento rigoroso da legislação.

Fonte: https://g1.globo.com

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