A Caixa Econômica Federal prosseguiu nesta quarta-feira (25) com o calendário de pagamentos do Bolsa Família, destinando a parcela de fevereiro aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8. O programa de transferência de renda do Governo Federal, fundamental para milhões de brasileiros, alcança neste mês 18,84 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 13 bilhões, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Composição e Valores do Benefício Mensal

Embora o valor mínimo garantido pelo Bolsa Família seja de R$ 600 por família, a inclusão de adicionais específicos eleva a média do benefício para R$ 690,01. Essa variação reflete a estrutura do programa, que visa adaptar o suporte financeiro às necessidades de diferentes configurações familiares, principalmente aquelas com crianças, gestantes e nutrizes.

Adicionais que Ampliam o Suporte

Além do montante base, o Bolsa Família oferece complementos cruciais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando assegurar a alimentação infantil; um acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam; um adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos; e mais R$ 50 para cada filho na faixa etária de sete a dezoito anos. Esses valores visam atender fases específicas da vida e garantir a segurança alimentar e o desenvolvimento dos membros mais jovens das famílias.

Consulta ao Calendário e Valores via Aplicativo

O modelo tradicional de pagamentos do Bolsa Família estabelece que a liberação dos recursos ocorra nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para facilitar o acesso à informação, os beneficiários podem consultar detalhes sobre as datas de depósito, o valor exato do benefício e a discriminação de suas parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. A plataforma é uma ferramenta essencial para o acompanhamento das contas poupança digitais gerenciadas pelo banco.

Pagamentos Antecipados em Situações de Calamidade

Em uma medida de apoio emergencial, 171 cidades, distribuídas em oito estados, receberam o pagamento do benefício de forma antecipada na última quinta-feira (12), sem a necessidade de seguir o cronograma baseado no final do NIS. Essa ação foi direcionada a municípios afetados por desastres naturais, como chuvas intensas ou longos períodos de estiagem, e a localidades com povos indígenas em situação de vulnerabilidade. Entre os estados beneficiados, destacam-se o Rio Grande do Norte (122 municípios), com grande parte afetada pela seca, além de cidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1). A lista completa dos municípios com pagamento unificado está disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Fim do Desconto do Seguro Defeso no Bolsa Família

Uma alteração significativa implementada a partir de 2024 é o fim do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, legislação que reestruturou e relançou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que ficam impedidos de exercer suas atividades durante o período de piracema, quando ocorre a reprodução dos peixes, garantindo sua subsistência nesse intervalo.

Regra de Proteção: Apoio à Transição de Renda

Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão amparadas pela 'Regra de Proteção'. Esse mecanismo é projetado para apoiar famílias que conseguem uma melhora na sua condição financeira, seja por um novo emprego ou aumento de renda, permitindo que continuem recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito. A condição para se enquadrar é que a renda individual por membro da família não ultrapasse meio salário mínimo. O objetivo é evitar que a família perca abruptamente o suporte ao conquistar uma nova oportunidade de trabalho, incentivando a autonomia financeira gradualmente.

Importante atualização na Regra de Proteção foi introduzida: a partir de junho de 2025, o período de permanência neste regime será reduzido de dois para um ano. Contudo, essa modificação impactará apenas as famílias que ingressarem na fase de transição a partir da referida data. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício pelo prazo original de dois anos, garantindo a continuidade do planejamento das famílias já em transição.

O Bolsa Família, com suas múltiplas camadas de suporte e adaptações contínuas, reafirma seu papel como pilar da assistência social no Brasil. As medidas de flexibilização de pagamento, a eliminação de descontos e a Regra de Proteção demonstram a busca por um programa cada vez mais eficaz e alinhado às realidades e necessidades dinâmicas das famílias brasileiras, promovendo não apenas a segurança alimentar, mas também a transição para a autonomia econômica.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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