Em uma decisão que promete resolver um antigo impasse de infraestrutura, a Justiça Federal determinou que a Companhia Energética Jaguara (Engie Brasil Energia) assuma de forma imediata a manutenção da ponte sobre o Rio Grande, um elo crucial entre as cidades de Sacramento, em Minas Gerais, e Rifaina, em São Paulo. A liminar, que ainda pode ser objeto de recurso, acata um pedido do Ministério Público Federal (MPF) após constatar que a estrutura estava sem um responsável oficial, apresentando riscos significativos para o tráfego de veículos e pessoas.
Determinações Urgentes: O Escopo da Responsabilidade da Engie
A ordem judicial é abrangente e exige que a Engie Brasil Energia não apenas realize reparos paliativos, mas assuma a totalidade da manutenção da ponte. Isso inclui desde serviços básicos de iluminação, recapeamento asfáltico e sinalização adequada, até a pintura da pista e a substituição ou reforço das grades laterais, elementos essenciais para a segurança dos usuários. Mais criticamente, a concessionária foi incumbida de executar obras estruturais consideradas urgentes, visando garantir a plena e segura trafegabilidade entre os dois estados. Para dar andamento a essas intervenções, a empresa tem um prazo de 90 dias para apresentar um estudo detalhado das condições atuais da ponte, acompanhado de um cronograma claro e preciso para todas as ações necessárias.
O Intrincado Histórico de uma Ponte “Sem Dono”
A ação do MPF, que culminou na decisão judicial, buscou justamente pôr fim a um prolongado impasse sobre a responsabilidade e a necessidade de reparos na estrutura que conecta a MG-428 (Sacramento) e a SP-344 (Rifaina). A ponte, que atravessa o Rio Grande, está situada em uma área de reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Jaguara, atualmente administrada pela Companhia Energética Jaguara, sob um contrato de concessão. O órgão ministerial apontou que a deterioração da estrutura era uma consequência direta da omissão contínua e de uma disputa institucional sobre quem deveria, de fato, se responsabilizar pela sua conservação.
Da Construção Compensatória à Falta de Formalização
A origem da ponte remonta a 1968, quando foi construída pela então concessionária Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) como uma medida compensatória. Sua construção foi vinculada à implantação da Usina Hidrelétrica de Jaguara, com o objetivo de substituir um trecho rodoviário afetado pelo represamento do rio. Um convênio firmado com o estado de São Paulo previa a transferência da titularidade da ponte ao DER/SP após a conclusão das obras. Contudo, essa medida crucial nunca foi devidamente formalizada, lançando as bases para futuras incertezas sobre sua gestão. Por décadas, a Cemig, embora sem a formalização da transferência, realizou a manutenção da estrutura até 29 de dezembro de 2017, data em que a concessão da UHE Jaguara foi transferida para a Engie, intensificando as controvérsias.
O 'Empurra-Empurra' Institucional e as Alegações das Partes
O MPF revelou que diversas entidades, incluindo a atual concessionária, alegavam não ter responsabilidade direta pela ponte. A Engie sustentava que a estrutura não estava entre os bens transferidos no leilão de concessão e que não era essencial para sua atividade de geração de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por sua vez, embora reconhecesse que a ponte não figurava como ativo da concessão, confirmava que se tratava de uma benfeitoria construída como compensação pela usina. Os Departamentos de Estradas de Rodagem (DERs) de São Paulo e de Minas Gerais afirmaram atuar apenas nos acessos rodoviários de suas respectivas margens, sem reconhecerem a ponte em si como de sua responsabilidade, enquanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou que a estrutura não se localiza em rodovia federal. Esse cenário de múltiplas negativas foi o principal motivador da intervenção judicial.
Problemas Estruturais e os Próximos Passos para a Solução Definitiva
A necessidade de intervenção imediata é respaldada por uma série de relatórios técnicos alarmantes. Documentos da Defesa Civil de Rifaina e do DER de Minas Gerais, datados de 2020, somados a um parecer técnico elaborado pelo setor de engenharia do próprio MPF em 2025, apontam para uma série de problemas críticos. Entre eles, destacam-se a deterioração da pista de rolamento, falhas nas juntas de dilatação, infiltrações e o comprometimento de elementos estruturais vitais. Diante da limitação de visibilidade em inspeções visuais anteriores, foi recomendada a realização de uma inspeção subaquática aprofundada para avaliar o estado dos pilares e fundações da ponte, componentes essenciais para sua estabilidade. Embora os municípios tenham adotado medidas paliativas, como iluminação e tapa-buracos, o MPF enfatizou que eles não possuem nem a competência legal, nem a capacidade técnica necessárias para uma manutenção estrutural definitiva. Buscando uma resolução consensual, uma audiência de conciliação foi agendada para 8 de abril, às 14h30, na 1ª Vara Federal de Franca, a ser realizada por videoconferência, reunindo todas as partes envolvidas no processo.
A decisão da Justiça Federal representa um marco crucial para a segurança e a infraestrutura regional, encerrando um período de incertezas e negligência. Ao compelir a Engie a assumir integralmente a manutenção e os reparos estruturais da ponte, a medida visa garantir a integridade da ligação entre Minas Gerais e São Paulo, protegendo a vida de milhares de usuários e assegurando a fluidez do tráfego nessa importante rota.
Fonte: https://g1.globo.com

