O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, proferiu nesta segunda-feira (30) uma decisão que repercute no meio acadêmico e jurídico, condenando um ex-aluno do curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran). Matheus Gabriel Braia foi sentenciado ao pagamento de 40 salários mínimos por sua participação e liderança em um trote universitário ocorrido em fevereiro de 2019, que obrigou calouras a proferirem um 'juramento' com conteúdo explicitamente machista, sexista e misógino, compelindo-as a aceitar tentativas de coito de veteranos. A condenação representa uma reviravolta no caso, uma vez que Braia havia sido absolvido em instâncias anteriores.
O Trote e o 'Juramento' que Geraram Indignação Nacional
O incidente que motivou a decisão do STF ocorreu durante o primeiro dia de aulas dos calouros do curso de medicina da Unifran. Vídeos que circularam amplamente nas redes sociais à época flagraram a cena: estudantes ajoelhados em uma rua, com os corpos pintados, repetindo em uníssono as falas ditadas por Braia. Recém-formado e ex-integrante da Atlética Acadêmica Dr. Ismael Alonso y Alonso, Matheus Gabriel Braia conduziu o que ele chamou de 'juramento', cujo teor chocava pela misoginia explícita. Entre as frases, destacavam-se passagens como: “Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano ou de uma veterana, mesmo que eles cheirem a ‘cecê’ vencido e elas a perfume barato.” A gravação do ato de humilhação e imposição gerou uma onda de revolta entre universitários e entidades de proteção à mulher por todo o país.
A Defesa do Réu e as Alegações de 'Brincadeira de Mau Gosto'
A defesa de Matheus Gabriel Braia argumentou que o jovem não tinha a intenção de ofender ninguém, classificando o 'juramento' como uma 'brincadeira de mau gosto'. Segundo os advogados, o texto utilizado já existiria há seis anos, desde a criação do curso na instituição, e vinha sendo repassado tradicionalmente entre os estudantes de medicina ao longo dos anos. Essa linha de argumentação foi decisiva para a absolvição de Braia em instâncias judiciais precedentes, antes que o caso fosse reavaliado pelo STF.
A Decisão do STF e a Proteção da Dignidade Humana
O recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) foi fundamental para que o caso chegasse ao ministro Cristiano Zanin. Ao analisar a questão, Zanin acolheu o pleito do MP, entendendo que a ampla repercussão do incidente à época configurou um dano moral coletivo às mulheres. Sua decisão foi pautada na importância da proteção constitucional da dignidade humana, do direito à igualdade entre homens e mulheres e da garantia à indenização por dano moral.
Em sua argumentação, o ministro Zanin enfatizou que comportamentos dessa natureza não devem ser tolerados ou vistos como 'brincadeiras jocosas'. Ele destacou que tais atos são, na realidade, formas de violência psicológica que frequentemente incentivam e podem escalar para a prática de violências físicas. O ministro ainda correlacionou esses atos à violência psicológica que frequentemente escala para agressões físicas, lembrando que o feminicídio vitimou 1.568 mulheres no ano anterior, evidenciando a gravidade e o impacto de discursos e atitudes que desrespeitam a dignidade feminina.
Impacto e Precedente para o Ambiente Acadêmico
A condenação do ex-aluno da Unifran pelo STF estabelece um importante precedente para o combate a práticas abusivas e discriminatórias no ambiente universitário. A decisão reforça a mensagem de que atos de humilhação, especialmente aqueles com conotação sexual e machista, não serão tolerados e podem acarretar sérias consequências legais. O veredito de Zanin serve como um alerta para as instituições de ensino e para os próprios estudantes, sublinhando a necessidade de promover um ambiente acadêmico que preze pelo respeito, pela igualdade e pela dignidade de todos, combatendo veementemente qualquer forma de violência ou discriminação.
Fonte: https://g1.globo.com

