A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para aprimorar a governança e a fiscalização no país, aprovando nesta terça-feira (7) dois projetos de lei complementares de grande relevância. Um deles outorga à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) amplos poderes para acessar dados fiscais, visando um combate mais eficaz a fraudes no setor de combustíveis. O outro estabelece um marco regulatório para as transições de governo, buscando assegurar a continuidade administrativa e a responsabilidade na passagem de gestão.

Fortalecimento da Fiscalização: ANP Terá Acesso a Dados Estratégicos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, agora encaminhado para análise do Senado, representa um avanço na capacidade da ANP de monitorar e regular o mercado de combustíveis. A proposta autoriza a agência a obter, de forma permanente, informações fiscais detalhadas de todos os agentes sob sua regulamentação. Isso inclui dados cruciais relacionados à produção, comercialização, movimentação, estoques e precificação de derivados de petróleo, gás natural, assim como combustíveis fósseis (como gasolina e diesel), biocombustíveis (etanol e biodiesel) e sintéticos.

A iniciativa tem como principal meta qualificar o ambiente de regulação e intensificar a fiscalização, mirando a erradicação de práticas ilícitas. Entre os objetivos centrais, destacam-se a prevenção de fraudes, a adulteração de combustíveis, a sonegação de impostos e outros atos contrários à legislação. Adicionalmente, espera-se uma redução nos custos de fiscalização para os agentes regulares, ao mesmo tempo em que se busca equalizar a concorrência, eliminando vantagens indevidas de operações irregulares no mercado.

Para viabilizar essa fiscalização aprimorada, o texto aprovado permite à ANP acesso a dados e informações contidas em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). É importante ressaltar que a agência deverá garantir a preservação do sigilo fiscal das informações obtidas. Em casos de instauração de processos sancionadores que possam ter implicações tributárias, a ANP terá a responsabilidade de comunicar a Receita Federal ou a secretaria da Fazenda competente na esfera estadual ou do Distrito Federal, observando o tipo de tributo e a unidade federativa envolvida.

Transição de Governo: Garantia de Continuidade e Responsabilidade Administrativa

Em outra deliberação importante, os deputados aprovaram também o Projeto de Lei (PL) 396/07, que visa estabelecer diretrizes claras para o processo de transição governamental. Este projeto, que segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para redação final, delimita as regras mínimas para o período compreendido entre a proclamação do resultado eleitoral e a data da posse do novo chefe do Executivo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

A proposta estabelece como dever fundamental da administração pública cessante facilitar a transição administrativa para a nova gestão. Isso implica em permitir e assegurar o acesso irrestrito dos administradores eleitos, ou de seus representantes legalmente constituídos, às instalações físicas, bem como a todas as informações administrativas essenciais à gestão que se encerra. Tais dados englobam, inclusive, aqueles referentes à prestação de serviços por terceiros. Além disso, a administração em fim de mandato deverá prover o apoio técnico e administrativo necessário para o bom andamento dos trabalhos da equipe de transição.

O texto prevê que o descumprimento dessas obrigações acarretará em responsabilização para os gestores, com a aplicação de sanções administrativas e legais, multas e a obrigação de reparar eventuais danos causados. O objetivo é coibir qualquer tentativa de dificultar ou sabotar o processo democrático de alternância de poder, garantindo a lisura e a eficiência da passagem de gestão.

A legislação delineia ainda circunstâncias agravantes que podem elevar a penalidade em um terço. Incluem-se nessa categoria ações como a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, ou qualquer dano ao patrimônio público (material ou imaterial) com o intuito de obstruir a transição, mesmo que praticados desde o início do período eleitoral. A intimidação de servidores públicos para o descumprimento das regras do projeto e a causação de dano irreparável ou irrecuperável também são consideradas agravantes, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Para a formação da equipe de transição, o projeto concede um prazo de 72 horas a partir da proclamação do resultado da eleição, devendo a composição ser paritária. Os membros dessa equipe não terão remuneração específica para a função, exceto no caso de servidores públicos, que manterão suas remunerações e vantagens habituais durante o período de dedicação à transição.

Com a aprovação desses dois projetos, a Câmara dos Deputados sinaliza um compromisso com a modernização da gestão pública e o fortalecimento das instituições democráticas. Ao conceder à ANP ferramentas mais eficazes para combater irregularidades no mercado de combustíveis e ao estabelecer regras claras para a transição de governos, o Poder Legislativo contribui para maior transparência, eficiência administrativa e segurança jurídica no país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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