A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), deu um passo decisivo na fiscalização das plataformas digitais, anunciando a abertura de processos para aplicação de sanções contra o iFood e a Keeta. O motivo central é o descumprimento de normas que exigem transparência na composição dos preços dos serviços de entrega, expondo as empresas a multas sucessivas que podem atingir a marca de R$ 14 milhões.

O Mandato de Transparência e o Início da Fiscalização

As regras que fundamentam essa ação estão detalhadas na Portaria nº 61. Esta regulamentação impõe às plataformas a obrigação de discriminar a composição do valor total cobrado pelos serviços. Isso significa informar claramente qual parcela do preço final é destinada ao próprio aplicativo, qual remunera o motorista ou entregador e qual corresponde à parte do estabelecimento comercial parceiro. O objetivo é garantir que consumidores, prestadores de serviço e comerciantes tenham acesso a informações claras e compreensíveis sobre a distribuição de valores.

A fiscalização da Portaria nº 61 começou em 24 de abril, após um período de 30 dias concedido às empresas para se adaptarem às novas diretrizes. Desde então, a Senacon tem monitorado ativamente o cumprimento dessas normas, verificando a adequação das informações disponibilizadas. A medida sancionatória foi tornada pública em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (27), com a participação de Guilherme Boulos, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, e Ricardo Morishita, secretário Nacional do Consumidor.

A Posição do Governo: Transparência Inegociável

Guilherme Boulos enfatizou a obrigatoriedade da norma, salientando que seu cumprimento não é uma opção para as empresas. Ele criticou a postura do iFood e da Keeta por insistirem em ignorar um preceito legal brasileiro que visa proteger tanto trabalhadores quanto consumidores. Boulos questionou o que plataformas que se recusam a detalhar seus custos teriam a esconder, levantando a dúvida sobre a distribuição das taxas entre entregadores, restaurantes e os próprios aplicativos. O ministro aproveitou para citar exemplos de outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, que já se adequaram à Portaria, comprovando a viabilidade da transparência exigida.

Complementando a fala, Ricardo Morishita, titular da Senacon, reforçou que princípios de transparência similares aos exigidos pela Portaria nº 61 já são pilares do Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos, evidenciando que não se trata de uma exigência nova, mas sim de uma adaptação de conceitos estabelecidos à economia das plataformas.

O Processo Sancionatório e as Consequências Potenciais

Com a abertura dos processos, iFood e Keeta serão formalmente notificadas e terão um prazo de 20 dias para apresentar suas defesas e demonstrar o cumprimento efetivo das regras de transparência. Caso não consigam comprovar a adequação ou persistam no descumprimento, estarão sujeitas a sanções financeiras severas. As multas podem ser sucessivas, elevando o montante total a até R$ 14 milhões, refletindo a gravidade da infração e a determinação do governo em fazer valer a legislação de proteção ao consumidor e aos trabalhadores. A Senacon afirmou possuir elementos suficientes, após a averiguação preliminar e o esgotamento dos prazos, para justificar a instauração desses processos.

Os Descumprimentos Específicos: iFood sob Análise

No caso do iFood, a Senacon detalhou que a empresa falhou em apresentar as informações requeridas durante a etapa de averiguação preliminar. Além disso, não foram comprovadas as medidas efetivas para a implementação do quadro-resumo de preços, conforme exigido pela Portaria. A análise técnica do órgão também identificou indícios de que o consumidor poderia ser induzido a erro em relação à destinação de cobranças específicas, como as “taxas de entrega” e “taxas de serviço”, levantando dúvidas sobre a clareza dessas tarifas.

A Resposta do iFood e a Crítica à Senacon

Em resposta às acusações, o iFood emitiu uma nota informando que está em processo de adequação à Portaria, justificando que a implementação das novas diretrizes demanda adaptações significativas na arquitetura de seus sistemas, ajustes no aplicativo e o desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação. A plataforma manifestou surpresa com a instauração do processo administrativo, argumentando que a Portaria foi editada sem um diálogo prévio com o setor e sem uma discussão técnica aprofundada sobre as particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataformas digitais. A empresa reiterou que busca ativamente a interlocução com a Senacon para colaborar na construção de soluções que garantam a transparência ao consumidor de forma técnica e operacionalmente viável.

A Situação da Keeta: Falha no Detalhamento e Alegação de Sigilo

Quanto à Keeta, a avaliação técnica governamental concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não cumprem o requisito de clareza, falhando em identificar de forma individualizada os valores destinados a cada um dos agentes econômicos envolvidos na operação. A Senacon também refutou a alegação da Keeta de que as informações seriam “segredo de negócio”, argumentando que tal justificativa não afasta o dever de transparência imposto pela regulamentação vigente. A ausência de detalhamento, segundo o órgão, é uma violação direta das exigências da Portaria nº 61.

Um Precedente para a Economia de Plataformas

A abertura desses processos de sanção pela Senacon contra o iFood e a Keeta representa um marco importante na regulação da economia de plataformas no Brasil. A iniciativa sublinha o compromisso do governo em assegurar a transparência nas relações de consumo e trabalho, defendendo o direito de consumidores e entregadores a informações claras sobre a precificação dos serviços. As ações tomadas servirão como um alerta para todas as plataformas digitais sobre a seriedade das exigências regulatórias, impulsionando a necessidade de maior responsabilidade e conformidade com a legislação brasileira. O desfecho desses processos poderá moldar futuras práticas de transparência no setor, beneficiando toda a cadeia de valor.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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