O Banco Central (BC) do Brasil deu um passo significativo para aprimorar a segurança e a estabilidade do sistema financeiro nacional ao aprovar novas e mais rigorosas regras para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). A partir de 2027, essas empresas, que atuam no dinâmico mercado de criptomoedas e outros ativos digitais, deverão cumprir um conjunto de exigências financeiras semelhantes às já aplicadas a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, visando mitigar riscos para os clientes e para a economia como um todo.

Novas Exigências Prudenciais para o Mercado de Criptoativos

As mudanças, estabelecidas pela Resolução nº 580 e integrantes do arcabouço do marco legal dos criptoativos, impõem às SPSAVs uma série de exigências prudenciais. Este conjunto de regras busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de eventuais problemas que possam afetar os clientes ou o sistema financeiro. Entre as novas obrigações estão a implementação de políticas robustas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo adequado para suportar perdas inesperadas e a divulgação periódica e transparente de informações sobre sua situação financeira e operacional. O BC salienta que estas medidas alinham o setor com os padrões já aplicados a outras instituições financeiras.

Com a nova regulamentação, as SPSAVs e os grupos econômicos aos quais pertencem serão classificados como instituições do Tipo 3. Esta categoria possui requisitos similares aos aplicados às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, refletindo o princípio do Banco Central de que atividades com perfis de risco semelhantes devem estar sujeitas a um nível de regulação equivalente.

Estratégia de Transição e Classificação Setorial

A transição para o novo regime será gradual e estratégica. As empresas do setor de criptoativos serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente de seu porte. O S4 engloba instituições que devem seguir um conjunto de regras prudenciais mais robusto, o que permitirá uma adaptação progressiva até que todas as exigências sejam plenamente implementadas e aplicadas.

Paralelamente, o Banco Central instituiu uma proibição clara: instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), categoria destinada a instituições financeiras de menor porte com um regime de regras simplificado, não poderão prestar serviços relacionados a ativos virtuais. A autoridade monetária justificou essa medida, afirmando que a natureza das atividades com criptoativos exige um nível elevado de controle e gestão de riscos, o que é incompatível com a estrutura regulatória simplificada do S5.

O Que São as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)?

As SPSAVs são entidades devidamente autorizadas a fornecer uma gama de serviços essenciais relacionados a ativos digitais. Isso inclui, mas não se limita à, intermediação na compra e venda, custódia segura de ativos digitais e a facilitação de operações de transferência entre clientes. A criação desta categoria foi um desdobramento da Lei 14.478, de 2022, conhecida como o marco legal dos criptoativos no Brasil, e um decreto federal de 2023 designou o Banco Central como o principal responsável pela regulação e supervisão deste setor no país.

A Trajetória da Regulamentação dos Criptoativos no Brasil

O recente endurecimento das regras é parte de um esforço regulatório mais amplo e contínuo por parte das autoridades brasileiras para o mercado de criptoativos. Em novembro do ano passado, o Banco Central já havia publicado as primeiras normativas para o funcionamento do mercado, formalizando a existência das SPSAVs e estabelecendo critérios para governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.

Este ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) complementou essas diretrizes em fevereiro, ampliando as exigências para o setor e determinando que as plataformas de criptoativos passassem a seguir regras análogas às das instituições financeiras tradicionais, incluindo a obrigatoriedade de manter sigilo sobre dados e operações de clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105. Mais recentemente, em maio, o BC instituiu a exigência de auditoria independente para as empresas que operam com criptoativos, consolidando uma abordagem regulatória multifacetada e progressiva.

Essas medidas progressivas sinalizam um amadurecimento do mercado de ativos virtuais no Brasil. Ao integrar os provedores de serviços de criptoativos a um regime de supervisão mais robusto, o Banco Central reforça seu compromisso com a integridade e a estabilidade do sistema financeiro, ao mesmo tempo em que busca fomentar um ambiente mais seguro e confiável para inovação e desenvolvimento tecnológico no setor.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Share.

Comments are closed.