A trágica morte de Gabriela Querino Elorriaga, de 26 anos, em um acidente de barco na Lagoa de Veneza, Itália, trouxe à tona uma questão recorrente e dolorosa para famílias de brasileiros falecidos no exterior: o alto custo da repatriação. O apelo emocionante de sua mãe, Gisele Elorriaga, por ajuda das autoridades brasileiras e italianas para trazer o corpo da filha de volta a Ribeirão Preto (SP), colocou em evidência um recente, e ainda pouco conhecido, decreto federal que pode mudar as regras para o custeio desses translados.

O Drama da Repatriação e o Apelo de uma Mãe

Gabriela Elorriaga, cuja vida foi interrompida de forma inesperada em terras estrangeiras, representa a face humana por trás das complexas questões burocráticas e financeiras da morte longe de casa. Tradicionalmente, a responsabilidade integral pelas despesas de translado e sepultamento recaía sobre a família do falecido, gerando um fardo financeiro muitas vezes insuportável. A mãe de Gabriela, Gisele Elorriaga, publicou um vídeo em redes sociais clamando por apoio governamental, indicando a intenção de sua família de se amparar na nova legislação para solicitar o custeio do retorno da filha ao Brasil. Este cenário realça a urgência de clareza sobre os mecanismos de auxílio disponíveis.

A Virada na Legislação: Um Decreto Excepcional de 2025

Até recentemente, o artigo 257 do Decreto 9.199, de 2017, que regulamenta a Lei de Migração, vedava explicitamente o uso de dinheiro público para cobrir despesas com sepultamento e translado de corpos de brasileiros mortos no exterior. Essa proibição foi alterada de forma significativa em <b>junho de 2025</b>. A mudança veio após a comoção gerada pela morte da publicitária Juliana Marins, de 26 anos, que sofreu um acidente fatal no Monte Rinjani, Indonésia, também em junho de 2025. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após contato com o pai de Juliana, assinou o Decreto 12.535 no dia 26 daquele mês, publicado no Diário Oficial da União em 27 de junho, instituindo a possibilidade de custeio governamental em situações excepcionais e devidamente motivadas.

Critérios para o Custeio Governamental de Translados

O Decreto 12.535 estabelece quatro condições cumulativas para que o Ministério das Relações Exteriores possa, em caráter excepcional, custear o translado de um corpo. Essas condições são: a comprovação da <b>incapacidade financeira</b> da família para arcar com as despesas; a ausência de cobertura das despesas por seguro contratado pelo falecido ou em seu favor, ou por contrato de trabalho em caso de viagem a serviço; a ocorrência da morte em <b>circunstâncias que causem comoção</b>; e a <b>disponibilidade orçamentária e financeira</b> do ministério para tal fim. A exigência de que todas as condições sejam atendidas simultaneamente, ligadas pela conjunção 'e' no texto, é um ponto crucial que o Itamaraty ainda não esclareceu formalmente, gerando dúvidas sobre a interpretação e aplicabilidade do dispositivo.

Orientações e o Papel do Itamaraty

Embora o decreto preveja a possibilidade de custeio, os procedimentos e critérios detalhados para a solicitação e concessão do translado ainda aguardam definição por um ato do Ministro das Relações Exteriores. O Itamaraty, questionado sobre este ato e sobre como as famílias devem formalizar seus pedidos, informou que as solicitações são analisadas sob a ótica dos decretos 9.199/2017 e 12.535/2025, comunicando o resultado diretamente aos interessados, mas sem detalhar o rito processual. No que tange ao apoio consular geral, as embaixadas e consulados oferecem suporte essencial aos familiares, que inclui orientação, facilitação de contato com autoridades locais e emissão do atestado consular de óbito, sempre após a conclusão dos procedimentos das autoridades do país onde o óbito ocorreu. No caso específico de Gabriela, o Ministério das Relações Exteriores, através do Consulado-Geral do Brasil em Milão e do Consulado Honorário em Veneza, tem acompanhado o caso desde seu desaparecimento, prestando assistência que abrange apoio nas tratativas com as autoridades italianas, contato com advogados e atendimento psicológico à família, demonstrando o compromisso com o suporte humanitário.

Caminhos Futuros e a Importância da Clareza

A alteração na legislação representa um avanço significativo, oferecendo uma luz de esperança para famílias que enfrentam a inestimável dor da perda de um ente querido no exterior, somada à preocupação com os altos custos de repatriação. No entanto, a plena efetividade do Decreto 12.535 depende da publicação de normas claras e acessíveis que detalhem os procedimentos para a solicitação do auxílio. Enquanto não houver uma lei específica sobre o tema, a agilidade na definição dos critérios e a transparência na comunicação serão fundamentais para garantir que a intenção por trás do decreto se traduza em apoio concreto e oportuno para os cidadãos brasileiros em momentos de extrema vulnerabilidade.

Fonte: https://g1.globo.com

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