O Banco Central (BC) do Brasil anunciou uma expansão significativa em seu arcabouço regulatório para o mercado de ativos virtuais. As novas diretrizes buscam fortalecer a supervisão e a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, focando especialmente nas operações que envolvem carteiras autocustodiadas. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, realizadas de ou para esse tipo de carteira, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), marcando um passo importante na busca por maior transparência no setor.

Notificação Obrigatória para Movimentações e Câmbio

A principal alteração imposta pelo BC determina que transações com ativos virtuais que atinjam ou superem o patamar de US$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda) e envolvam carteiras de autocustódia sejam obrigatoriamente reportadas ao Coaf. É fundamental ressaltar que essa comunicação constitui uma medida de monitoramento, não implicando em proibição ou limitação sobre o valor das movimentações, mas sim em um mecanismo para coletar informações cruciais. Além disso, a nova regulamentação estende a mesma exigência de comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie que também excedam o valor de US$ 10 mil, ampliando o espectro de transações sob acompanhamento das autoridades financeiras para coibir crimes financeiros.

A Lupa sobre as Carteiras Autocustodiadas

O foco nas carteiras autocustodiadas, conhecidas também como 'hardware wallets' ou 'software wallets' onde o próprio usuário detém total controle das chaves privadas e, consequentemente, dos ativos, justifica-se pela sua natureza descentralizada. Diferente das contas em corretoras ou outras instituições que atuam como intermediárias, as operações via carteiras autocustodiadas tradicionalmente oferecem um menor volume de dados disponíveis para o acompanhamento das autoridades reguladoras. A medida visa precisamente aprimorar a visibilidade dessas movimentações, garantindo que operações de maior vulto, como uma transferência acima de US$ 10 mil entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e a carteira pessoal de um cliente, sejam devidamente registradas para fins de fiscalização e análise.

O Papel do Coaf no Ecossistema Financeiro

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) desempenha um papel central na identificação de fluxos de recursos com possíveis indícios de irregularidade. Sua função primordial é receber, analisar e disseminar informações sobre transações financeiras suspeitas às autoridades competentes. A inclusão das operações de criptoativos neste escopo não implica que uma transação comunicada seja inerentemente ilegal. Pelo contrário, o objetivo é munir o Coaf com um volume maior de dados para que possa identificar padrões, comportamentos atípicos e situações que demandem uma investigação mais aprofundada, fortalecendo as defesas do sistema financeiro contra atividades ilícitas.

Novas Obrigações para Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais

As normas do Banco Central para o mercado de ativos virtuais, estabelecidas em novembro de 2025, impõem um conjunto robusto de obrigações às empresas do setor. Estas abrangem desde a proteção e transparência nas relações com os clientes até rigorosos protocolos de prevenção à lavagem de dinheiro e medidas de segurança e controle interno. As PSAVs são agora exigidas a fornecer um leque mais amplo de informações ao regulador e a realizar avaliações detalhadas do perfil de risco de seus clientes, especialmente antes de executar operações de maior complexidade. A clareza na comunicação sobre os riscos envolvidos, as políticas de segurança adotadas e as tarifas cobradas também se torna uma exigência fundamental para o setor.

Prazos e Aprimoramento da Supervisão

As PSAVs que já se encontram em operação no mercado têm até 1º de outubro de 2026 para formalizar seus pedidos de autorização junto ao Banco Central, alinhando-se às novas regras de licenciamento. A regulamentação também prevê procedimentos claros para o encerramento de relacionamentos com empresas que não buscarem ou obtiverem a devida autorização para operar no país, garantindo um ambiente mais seguro e regulado. Em uma etapa subsequente, algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão contínua do Banco Central entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, consolidando um regime de fiscalização mais detalhado e abrangente.

Com a implementação dessas medidas, o Banco Central reitera seu compromisso em aprimorar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais. O objetivo final é fortalecer a supervisão regulatória, aumentar a transparência das operações e mitigar os riscos inerentes a um setor que, por sua natureza inovadora, exige um acompanhamento constante para garantir a integridade do sistema financeiro nacional.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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