O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou uma importante prorrogação no prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A medida, que estende o período de adesão até 15 de outubro de 2026, é um reflexo do diálogo e das demandas apresentadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Esta decisão visa proporcionar um tempo adicional de adaptação diante da complexidade das mudanças trazidas pela reforma tributária, que introduzirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além da data limite para a opção geral, as empresas que já desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, mesmo estando no Simples Nacional, terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha específica.
Contexto da Prorrogação e a Antecipação da Escolha
A alteração nos prazos foi motivada diretamente pela transição para o novo sistema tributário nacional. Tradicionalmente, a opção pelo Simples Nacional era realizada apenas em janeiro de cada ano. Contudo, a necessidade de integrar os novos tributos sobre o consumo — o IBS e a CBS — à sistemática do regime simplificado levou o CGSN a antecipar o período de escolha, buscando oferecer mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário de 2027.
A regulamentação desses novos prazos ocorreu por meio de uma resolução do CGSN, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira, 28 de agosto. Essa resolução incorpora formalmente o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços ao regime simplificado, delineando as novas diretrizes para sua aplicação e recolhimento.
Novo Calendário para Adesões e Opções Específicas
O novo conjunto de prazos se aplica primariamente às empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. O calendário detalhado é crucial para um planejamento eficaz:
O período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 estende-se de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Paralelamente, de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, as empresas podem escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027. É fundamental que as empresas regularizem quaisquer pendências que possam impedir sua opção pelo Simples Nacional até 30 de outubro de 2026. Para aqueles que precisarem reconsiderar suas decisões, haverá um prazo para desistência das opções, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
As datas para o início dos efeitos da opção, fixada em 1º de janeiro de 2027, foram mantidas. Além disso, uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre de 2027, será oferecida de 1º a 31 de março de 2027.
A Flexibilidade de Recolhimento do IBS e CBS no Simples
Uma das inovações mais significativas é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser formalizada em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho.
Empresas que não fizerem essa opção no período estabelecido seguirão com o IBS e a CBS incluídos na sistemática do Simples durante o primeiro semestre. Contudo, a decisão poderá ser revista em março de 2027, e a nova escolha terá efeitos para o segundo semestre do mesmo ano. Essa flexibilidade é particularmente relevante para empresas que vendem para outras empresas (B2B), pois a escolha do regime regular pode impactar a geração e o aproveitamento de créditos tributários, um fator-chave na cadeia produtiva.
A avaliação sobre qual regime adotar não deve se limitar à alíquota. É essencial considerar outros fatores estratégicos, como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a potencial geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro da empresa.
Orientações para Empresas Já Optantes e Novas Aberturas
Para as empresas que já fazem parte do Simples Nacional, a regra geral é que não é necessário solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, o Conselho Federal de Contabilidade, por meio de seu presidente Joaquim Bezerra, reforça a importância de verificar a situação fiscal da empresa durante o mês de setembro de 2026, a fim de identificar e regularizar eventuais pendências ou exclusões que possam impedir sua continuidade no Simples em 2027.
Se uma empresa já optante desejar manter o recolhimento do IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional, nenhuma ação adicional é necessária. Entretanto, se a intenção for retirar esses dois tributos da sistemática do Simples para recolhê-los pelo regime regular, será preciso formalizar essa escolha dentro do prazo estabelecido. Para as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional será realizada no momento da inscrição do CNPJ, seguindo uma regra específica para novos negócios.
Reforço à Previsibilidade e Adaptação Empresarial
A prorrogação dos prazos é uma resposta à complexidade inerente à reforma tributária e representa um importante passo para garantir que micro e pequenas empresas tenham tempo hábil para se adaptar às novas regras. Conforme destacou Joaquim Bezerra, presidente do CFC, a medida é 'necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas'.
Este adiamento não apenas amplia a coordenação entre as instituições reguladoras e as entidades de apoio empresarial, mas também assegura condições mais equitativas para que os pequenos negócios possam tomar decisões informadas e estratégicas, minimizando impactos negativos e aproveitando ao máximo as oportunidades que a nova legislação pode oferecer.

