A Justiça de São Paulo proferiu uma sentença de primeira instância que condena o ex-prefeito de Monte Azul Paulista (SP), Marcelo Otaviano dos Santos, e a ex-secretária de Turismo, Ana Maria Fonzar Plaza, por improbidade administrativa. A decisão, que também envolve a empresa Carmo Eventos, aponta o desvio de recursos públicos, totalizando R$ 83.032,00, para custear a estrutura de um evento privado em 2019, sob o disfarce de uma celebração municipal. Os condenados anunciaram que recorrerão da decisão.

A Condenação Judicial e as Penalidades Impostas

A sentença, emitida em 23 de outubro, estabelece que o ex-prefeito Marcelo Otaviano dos Santos e a ex-secretária Ana Maria Fonzar Plaza deverão, solidariamente, ressarcir integralmente o valor desviado ao município, acrescido de juros e correção monetária. Além da restituição financeira, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos por um período de quatro anos. A empresa Carmo Eventos, identificada como beneficiária do esquema, também foi alcançada pela condenação, reforçando a abrangência da responsabilização.

O Esquema de Desvio e a Fraude em Celebração Municipal

As investigações conduzidas pelo Ministério Público revelaram que o desvio de verbas ocorreu em 2019, quando contratações diretas ilegais foram realizadas sob a justificativa de comemorar o 123º aniversário de Monte Azul Paulista, programado para 27 de junho. Contudo, apurou-se que o montante do erário foi integralmente empregado para cobrir os custos da estrutura de abertura do 2º Taurus Rodeo Fest, um evento privado que se realizou no mesmo fim de semana. O MP destacou que o evento de aniversário da Prefeitura sequer existiu, e que processos administrativos foram forjados para simular a legalidade das despesas, culminando em proveito econômico indevido para a empresa ré.

Detalhes dos Gastos Financiados e o Lucro Indevido

O montante de R$ 83.032,00, alvo do ressarcimento, corresponde a uma série de despesas que deveriam ter sido custeadas pela iniciativa privada. Entre elas, destacam-se a contratação de um show de cantor sertanejo no valor de R$ 45.000,00, a locação de palco estrutural com três camarins por R$ 14.750,00, e a instalação de sonorização, iluminação e motogerador, que custaram R$ 20.150,00. Adicionalmente, a locação de 36 banheiros químicos, no valor de R$ 4.600,00, também foi paga com dinheiro público. A estrutura completa, financiada pelos cofres municipais, foi então utilizada pela empresa privada para comercializar camarotes, explorar bares e uma praça de alimentação, gerando lucros substanciais de forma indevida.

As Responsabilidades Individuais e Coletivas

Na fundamentação da sentença, o juiz Ayman Ramadan, da Vara Única da Comarca de Monte Azul Paulista, detalhou as responsabilidades de cada parte. Ao ex-prefeito coube a autorização direta das contratações e a determinação dos pagamentos. A ex-secretária, por sua vez, foi apontada como responsável pela elaboração das requisições e dos termos de referência que viabilizaram os gastos ilícitos. A empresa Carmo Eventos foi identificada como a principal beneficiária das contratações fraudulentas, auferindo lucro direto da estrutura financiada com dinheiro público. Além das sanções financeiras e políticas, os condenados também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.

A Reação da Defesa e os Próximos Passos Legais

Em nota, a defesa do ex-prefeito Marcelo Otaviano dos Santos, que também representa Ana Maria Fonzar Plaza, manifestou respeito à Justiça, mas expressou total discordância com a decisão de primeira instância. Os advogados reafirmaram que a gestão de Marcelo Otaviano dos Santos sempre foi pautada pela transparência e honestidade, com foco nas necessidades da população. Argumentam que a sentença não é definitiva e que serão adotadas todas as medidas processuais cabíveis para questionar seus fundamentos e buscar a reforma da decisão, confiando plenamente no Poder Judiciário e no exercício do direito de defesa.

O caso de Monte Azul Paulista ressalta a importância da fiscalização dos gastos públicos e o rigor do combate à improbidade administrativa. Com a decisão em primeira instância e a manifestação de recurso por parte dos envolvidos, o processo legal continua, aguardando as próximas etapas em instâncias superiores para a consolidação de um veredito definitivo sobre o uso indevido de verbas que deveriam servir à comunidade.

Fonte: https://g1.globo.com

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