A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) saudou o recente decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) como um “marco histórico”. A entidade avalia que o decreto moderniza o programa, tornando-o mais justo, eficiente e acessível, com impactos positivos para os trabalhadores e para a cadeia de abastecimento.

Em comunicado, a Abras destacou que as alterações no programa, que abrange os vales-alimentação e refeição, têm o potencial de eliminar taxas consideradas abusivas e custos adicionais que oneravam o varejo e, consequentemente, o consumidor final.

O novo decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras, fixando a taxa máxima dos estabelecimentos em 3,6% e a tarifa de intercâmbio em 2%. Além disso, reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos. Em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento, garantindo a interoperabilidade entre as bandeiras.

Segundo a Abras, o novo decreto proporcionará maior previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação e aumentará o poder de compra dos trabalhadores. A entidade enfatizou que o novo PAT representa uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência.

“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, afirmou o presidente da Abras, João Galassi.

O decreto estabelece:

Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras: A taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Interoperabilidade plena entre bandeiras: Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
Redução do prazo de repasse financeiro: O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, norma que entra em vigor em até 90 dias.
Abertura dos arranjos de pagamento: Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias.
Regras de proteção: Proibição de práticas comerciais abusivas, com vigência imediata.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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