O Banco Central (BC) implementou novas regras visando o combate a fraudes e irregularidades no sistema financeiro, com foco no encerramento de contas bancárias sem a devida regularização, incluindo as chamadas “contas-bolsão”. Estas contas, frequentemente utilizadas por fintechs em bancos tradicionais, operam em nome de terceiros, com o objetivo de mascarar a identificação dos clientes ou evitar o cumprimento de obrigações, o que pode facilitar a prática de fraudes.
As instituições bancárias agora terão a responsabilidade de adotar critérios rigorosos para identificar essas contas irregulares, utilizando dados de bases públicas e privadas. Após a identificação, os bancos deverão notificar os clientes e proceder com o encerramento das contas.
De acordo com o diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, as novas medidas visam combater atividades ilícitas no sistema financeiro. Ele também fez questão de ressaltar que nem todas as “contas-bolsão” são ilegítimas, citando como exemplo as contas de instituições de pagamento e marketplaces.
As novas normas entrarão em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. A documentação referente aos encerramentos compulsórios de contas deverá ser mantida à disposição do Banco Central por um período mínimo de 10 anos. As regulamentações estão detalhadas nas Resoluções CMN nº 5.261 e BCB nº 518, disponíveis no site do BC.
Adicionalmente, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram normas que atualizam a metodologia de cálculo do limite mínimo de capital social e patrimônio líquido exigido de instituições financeiras, incluindo fintechs. O objetivo é assegurar que essas instituições possuam recursos adequados para absorver riscos e operar de forma segura.
A nova regulamentação estabelece que o capital mínimo necessário será definido com base nas atividades efetivamente realizadas pelas instituições, e não apenas em sua tipologia. Também está prevista uma parcela do capital mínimo para cobrir os custos iniciais de operação e os custos associados a serviços que dependem de intensa infraestrutura tecnológica.
Outra exigência é que instituições que utilizem a palavra “banco” em sua nomenclatura, ou termos similares, deverão apresentar um capital adicional.
As normas relacionadas ao capital social também estão disponíveis no site do BC, nas Resoluções Conjunta nº 14 e BCB nº 517.
Embora as normas sobre capital social tenham validade imediata, um cronograma de transição foi estabelecido até dezembro de 2027 para permitir que as instituições já em operação, ou em análise pelo BC, se adaptem às novas regras.
A expectativa é que cerca de 500 entidades bancárias, de um universo de 1,8 mil, precisem reforçar suas estruturas de capital em decorrência das novas exigências.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

