A Câmara dos Deputados deu sinal verde, nesta terça-feira (4), para o Projeto de Lei 3935/2008, que prevê um aumento gradual da licença-paternidade, podendo chegar a até 20 dias. A proposta, aprovada simbolicamente com o voto contrário do partido Novo, segue agora para análise no Senado.
O projeto estabelece um aumento escalonado da licença. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, a licença será de 10 dias. Esse período se estenderá para 15 dias do segundo ao terceiro ano, alcançando 20 dias a partir do quarto ano. A legislação em potencial permite, ainda, que a licença seja dividida em dois períodos, mediante solicitação do empregado.
A proposta original previa um aumento mais agressivo, com a licença atingindo 30 dias no quinto ano de aplicação. No entanto, o relator, deputado Pedro Campos, precisou ajustar o texto para garantir a aprovação. Uma das mudanças importantes define que a licença de 120 dias será concedida apenas em casos de falecimento materno.
Um ponto crucial do projeto condiciona a licença de 20 dias ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei. Caso a meta não seja atingida, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte ao cumprimento da meta.
O texto também aborda a licença-paternidade e o salário-paternidade em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência. Nesses casos, a licença passará de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.
A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
O relator Pedro Campos defendeu a proposta, argumentando que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. Ele ressaltou que o tema está em discussão desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, a qual reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção.
O impacto fiscal líquido estimado do projeto, considerando despesas e perda de receita, é de cerca de R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.
Os recursos para o pagamento da licença devem vir do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), podendo ser complementados pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e pela receita prevista no Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Governo, que visa elevar a arrecadação federal.
O projeto promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade, e cria um novo benefício denominado salário-paternidade, com duração idêntica à da licença-maternidade.
O texto prevê ainda incentivos fiscais para as empresas que aderirem à licença e a possibilidade de suspensão da licença pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.
Deputados do partido Novo criticaram o projeto, argumentando que a ampliação da licença-paternidade prejudicará a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas. A deputada Jandira Feghali rebateu o argumento, esclarecendo que os recursos virão da Seguridade Social.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

