A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei antifacção, que promove uma significativa alteração na legislação penal brasileira. A proposta visa aumentar as sanções para a participação em organizações criminosas e milícias, além de prever a apreensão de bens de investigados em determinadas situações. O texto aprovado, fruto de um acordo entre o Poder Legislativo e o governo federal, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia remetido o projeto ao Congresso no ano passado.
Novas Tipificações e Penas Mais Severas
O substitutivo, apresentado pelo relator deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao Projeto de Lei 5582/25 do Poder Executivo, estabelece a tipificação de diversas condutas frequentemente associadas a organizações criminosas e milícias privadas. Uma das inovações mais impactantes é a categorização do crime de 'domínio social estruturado', ao qual é atribuída uma pena de reclusão que varia de 20 a 40 anos. O favorecimento a esse domínio, por sua vez, será punido com reclusão de 12 a 20 anos, demonstrando o rigor da nova legislação.
O projeto define 'facção criminosa' como qualquer organização criminosa ou um grupo de três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. Essa classificação se estende a ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, bem como à prática de atos destinados à execução dos crimes especificados na lei.
Restrições e Consequências para Condenados
Denominado pelo relator como 'Lei Raul Jungmann', em memória ao ex-ministro da Justiça, o projeto impõe uma série de restrições aos indivíduos condenados por crimes de domínio social estruturado ou seu favorecimento. Entre as proibições, destacam-se a vedação de benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional, refletindo o endurecimento no tratamento penal.
Além disso, a proposta altera as regras do auxílio-reclusão. Dependentes de segurados presos provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, em razão dos crimes previstos no projeto, não terão direito ao benefício. A medida visa coibir o suporte financeiro indireto a criminosos de alta periculosidade.
Para aqueles que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleos de comando de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, a lei estabelece a obrigatoriedade de permanência em presídios federais de segurança máxima, desde que existam indícios concretos de seu envolvimento. Em contrapartida, para quem praticar apenas atos preparatórios que auxiliem na realização das condutas criminosas tipificadas, a pena poderá ser reduzida de um terço à metade.
Debates e Exclusões: A Tributação das Bets
Um dos pontos mais debatidos e, posteriormente, excluídos do texto final foi a proposta de criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas de quota fixa (bets). Embora o relator Guilherme Derrite tenha defendido essa taxação de 15% como forma de financiar o combate ao crime organizado e a construção/modernização de presídios, ela foi retirada por meio de um destaque do partido Progressistas (PP) e deverá ser abordada em um projeto de lei separado.
Com a exclusão da Cide-Bets, foram igualmente removidas normas para a regularização de impostos devidos e não pagos por empresas de apostas nos últimos cinco anos, que seriam baseadas em autodeclaração à Receita Federal. Medidas adicionais de fiscalização dessas empresas pelo setor financeiro também não foram mantidas no texto aprovado.
Fortalecimento da Investigação e Cooperação Internacional
No que tange aos mecanismos de combate, a nova lei permitirá a aplicação, no que couber, de regras específicas de apuração, investigação e obtenção de provas já previstas para crimes de organização criminosa aos delitos elencados no projeto. Essa integração visa otimizar a persecução penal contra esses grupos.
Um ponto considerado polêmico, a alteração nas atribuições da Polícia Federal, foi retirado do texto. A PF, portanto, mantém sua responsabilidade, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial e de inteligência, especialmente quando os crimes envolvem organizações estrangeiras. Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais continuarão a ser observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, reforçando a atuação transnacional contra o crime organizado.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei antifacção representa um marco no esforço legislativo para endurecer a repressão contra o crime organizado e as milícias. A expectativa é que a sanção presidencial formalize as novas regras, consolidando um arcabouço jurídico mais robusto para as forças de segurança e o sistema de justiça no combate a essas estruturas criminosas que ameaçam a ordem social e a segurança pública do país.

