Trabalhadores brasileiros com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário do décimo terceiro salário. O prazo final para o pagamento da segunda parcela do benefício é 20 de dezembro. Contudo, em 2025, essa data cairá em um sábado, o que deve antecipar o depósito para a sexta-feira, dia 19 de dezembro.

É importante notar que o valor creditado na segunda parcela do décimo terceiro é menor do que o da primeira. Isso ocorre porque são descontados o Imposto de Renda e a contribuição obrigatória ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A primeira parcela do décimo terceiro salário foi paga até o dia 28 de novembro. Empregadores que não cumpriram o prazo estão sujeitos a multas.

Têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa categoria abrange trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

O cálculo do décimo terceiro é relativamente simples: o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Se o empregado trabalhou durante todos os 12 meses do ano, ele recebe o valor integral do seu salário como décimo terceiro. Caso tenha trabalhado, por exemplo, apenas 6 meses, receberá metade do salário.

Para que um mês seja considerado no cálculo do décimo terceiro, é necessário que o trabalhador tenha exercido suas funções por, no mínimo, 15 dias. Empregados com remuneração variável têm o benefício calculado com base na média da renda entre os meses de janeiro e novembro.

Fonte: www.metropoles.com

Share.

Comments are closed.