O cenário político-jurídico brasileiro foi agitado neste domingo (21) por uma decisão monocrática do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão dos efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025. Este trecho da legislação, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, permitiria a revalidação e o pagamento de despesas conhecidas como “restos a pagar” de emendas de relator (RP 9), popularmente designadas como o “orçamento secreto”. A medida liminar do magistrado do STF, que ainda será submetida ao plenário da Corte para referendo, reacende o debate sobre a transparência e a constitucionalidade na gestão dos recursos públicos, um tema recorrente na agenda nacional.

A Decisão Liminar do STF e a Controvérsia Fiscal

O Bloqueio dos Restos a Pagar do Orçamento Secreto

A decisão de Flávio Dino representa um freio significativo em uma movimentação legislativa que visava reativar despesas empenhadas, mas não pagas, desde 2019. Tais despesas, classificadas como “restos a pagar”, haviam sido anteriormente canceladas por uma lei promulgada em 2023. O cerne da controvérsia reside no fato de que grande parte desses valores está vinculada às emendas de relator, um mecanismo de distribuição de recursos que foi declarado inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022, devido à sua falta de transparência e critérios objetivos. A estimativa inicial aponta para um impacto financeiro aos cofres públicos em torno de R$ 3 bilhões, caso o Artigo 10 do PL 128/2025 fosse mantido em sua íntegra, com a possibilidade de quitação desses valores até o final de 2026. A ação que motivou a intervenção do STF foi protocolada por um grupo de deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentam que, do montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a recursos oriundos especificamente das RP 9.

Para o ministro Flávio Dino, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados, especialmente aqueles relacionados às emendas de relator, é manifestamente incompatível com o atual regime jurídico. Em sua análise, o dispositivo legal do PL 128/2025 buscaria “ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional” pelo STF. A fundamentação do ministro aponta para violações ao devido processo constitucional orçamentário, aos princípios da Responsabilidade Fiscal e, inclusive, a cláusulas pétreas da Constituição Federal, como a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. A decisão liminar concede um prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações detalhadas sobre a compatibilidade da “ressuscitação” dessas emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho que havia sido previamente homologado pelo plenário do STF, evidenciando a busca por um esclarecimento sobre as implicações de longo prazo dessa medida.

O Histórico das Emendas de Relator e o Entendimento Constitucional

A Batalha Judicial Pela Transparência Orçamentária

A questão das emendas de relator, ou orçamento secreto, tem sido um ponto central de fricção entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos últimos anos. A saga jurídica começou a tomar forma mais concreta em dezembro de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal, após intensos debates, declarou a inconstitucionalidade das emendas chamadas de RP8 (emendas de comissão) e RP9 (emendas de relator), por considerar que o mecanismo feria os princípios da publicidade e da transparência, pilares de uma administração pública democrática. Em resposta à decisão da Corte, o Congresso Nacional aprovou uma resolução visando alterar as regras de distribuição de recursos por emendas, em uma tentativa de se adequar às determinações do STF e garantir maior rastreabilidade e publicidade aos recursos orçamentários.

Contudo, a adaptação legislativa não foi suficiente para encerrar a controvérsia. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), um dos autores da ação original contra as emendas, apontou que a decisão do STF continuava a ser descumprida em alguns aspectos. Diante desse cenário de persistente incerteza, em agosto do ano passado, o ministro Flávio Dino já havia determinado a suspensão de emendas e estabelecido que os repasses deveriam seguir critérios rigorosos de rastreabilidade. Em um esforço para encontrar uma solução consensual e definitiva, no início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho. Neste plano, o Congresso Nacional se comprometeu formalmente a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento, bem como os beneficiários finais dos repasses, liberando, ao mesmo tempo, o pagamento das emendas que estavam suspensas e que se adequavam aos novos parâmetros. Dino ressaltou que esse Plano de Trabalho não previa a possibilidade de “ressuscitação” de restos a pagar, o que, em sua visão, evidencia que a disciplina do Artigo 10 do PL 128/2025 “extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”.

Além da polêmica sobre as emendas, o PL aprovado pelo Congresso também aborda outras frentes importantes para a gestão fiscal do país. Entre elas, destaca-se o corte de incentivos fiscais, que representa uma das principais apostas do governo para alcançar o equilíbrio orçamentário de 2026, com um potencial de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 22,4 bilhões no próximo ano. A proposta legislativa ainda contempla o aumento de tributos sobre setores específicos, como empresas de apostas online (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram seus sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP). Essa combinação de medidas, que busca tanto ajustes fiscais quanto novas fontes de receita, contrasta com a preocupação expressa pelo ministro Dino quanto à potencial fragilização do controle orçamentário pela reativação de emendas questionáveis.

Implicações da Medida e o Apelo à Responsabilidade Fiscal

A decisão do ministro Flávio Dino transcende a mera suspensão de um artigo de lei; ela ecoa um apelo contundente à responsabilidade fiscal e à colaboração interinstitucional em um momento de “graves dificuldades fiscais” enfrentadas pelo país. Em sua liminar, Dino enfatizou que todos os Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário – têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do equilíbrio fiscal. Esta colaboração implica, segundo o magistrado, na vedação à criação ou ampliação de despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das reais capacidades financeiras do Estado. O texto da decisão não poupa críticas a práticas que considera problemáticas, como a proliferação de “penduricalhos remuneratórios” em diversos setores do serviço público, incluindo o próprio Judiciário e as funções essenciais à Justiça, bem como a concessão reiterada e muitas vezes opaca de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem uma avaliação consistente de seu impacto orçamentário e financeiro. Tais práticas, na visão do ministro, minam a confiança pública e comprometem a saúde fiscal do Estado.

A mesma lógica de contenção e rigor constitucional, argumenta Dino, deve ser aplicada às tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares que operam à margem do ciclo orçamentário regular e transparente. A mensagem é clara: os três Poderes estão diante do “inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”. A intervenção do STF, neste contexto, reafirma o seu papel como guardião da Constituição e da probidade administrativa, especialmente quando as decisões legislativas parecem se desviar de princípios fundamentais de gestão pública. A expectativa é que o plenário da Corte se debruce sobre o tema, solidificando ou revertendo a decisão liminar, e definindo os próximos passos para a gestão dessas importantes questões orçamentárias que impactam diretamente a economia e a confiança institucional no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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