Começa a valer nesta segunda-feira a Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei nº 15.263/2025. A legislação determina que a comunicação dos poderes da União destinada à população seja conduzida de maneira clara, direta e acessível, com o objetivo de fortalecer o direito à informação e incentivar a participação social.

A nova lei estabelece que os órgãos da administração pública, tanto direta quanto indireta, deverão adotar procedimentos que visem a transmissão objetiva de informações em suas comunicações. Isso implica o uso de técnicas de linguagem simples na elaboração de textos, buscando que as palavras, a estrutura e o layout da mensagem permitam que o cidadão localize, compreenda e utilize a informação de maneira facilitada.

Entre os procedimentos a serem adotados, destaca-se a redação de frases em ordem direta, o uso de frases curtas e de palavras de fácil compreensão. A lei também incentiva o uso de sinônimos para termos técnicos e jargões ou, quando inevitável o uso destes, a explicação dos mesmos no próprio texto. Além disso, a legislação orienta a evitar o uso de palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente e a abstenção de termos pejorativos.

Segundo o Planalto, a nova legislação marca um progresso significativo na relação entre o Estado e a sociedade, priorizando a compreensão dos cidadãos, incluindo pessoas com deficiência e comunidades tradicionais, nas políticas públicas.

A lei define padrões que todos os órgãos e entidades públicas devem seguir na elaboração de comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e demais conteúdos direcionados ao público.

O objetivo central é assegurar que qualquer indivíduo consiga encontrar a informação necessária, entender a mensagem transmitida e utilizar essa informação para resolver suas necessidades.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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