Uma significativa reconfiguração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa a operar, marcando um novo capítulo na tributação brasileira. A reforma, sancionada em novembro, eleva o patamar de isenção para cidadãos com renda mensal de até R$ 5 mil, uma medida que promete aliviar o orçamento de aproximadamente 15 milhões de brasileiros. Com impacto direto na retenção mensal do salário, a legislação entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, introduzindo mudanças notáveis não apenas para os trabalhadores de menor e médio rendimento, mas também para investidores e contribuintes de alta renda. O novo modelo busca equilibrar a balança fiscal, compensando a perda de arrecadação via benefícios fiscais com uma maior tributação sobre os estratos de renda mais elevados e certos proventos de capital, redesenhando a paisagem fiscal do país.

A Nova Faixa de Isenção e Seus Beneficiários

Isenção Total para Milhões de Brasileiros

A principal inovação trazida pela reforma do Imposto de Renda é a considerável ampliação da faixa de isenção. Anteriormente limitada a rendimentos mensais de até dois salários mínimos, ou R$ 3.036, a nova regra estabelece a isenção total do Imposto de Renda para todos aqueles que auferem renda mensal de até R$ 5.000. Essa alteração representa um marco para milhões de trabalhadores, que agora verão seus salários líquidos aumentarem de forma imediata.

Estima-se que cerca de 15 milhões de brasileiros sejam diretamente beneficiados pela medida, o que equivale a uma expressiva renúncia fiscal por parte do governo, calculada em aproximadamente R$ 25,4 bilhões. Essa renúncia, entretanto, é vista como um investimento no poder de compra da população, visando estimular o consumo e dinamizar a economia. Para os contribuintes que se enquadram nessa nova faixa de isenção, a economia anual pode chegar a até R$ 4 mil, um valor considerável ao se levar em conta o impacto do décimo terceiro salário.

A mudança é sentida de forma prática já no pagamento do salário referente ao mês de janeiro. Os trabalhadores que se enquadram na nova regra de isenção ou na faixa de desconto parcial (detalhada a seguir) deixarão de sofrer a retenção integral do IR na fonte, resultando em um acréscimo no valor recebido no fim de janeiro ou início de fevereiro. É crucial, contudo, que mesmo os isentos fiquem atentos às obrigações futuras: a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente ao ano-base de 2025, ainda se baseará nas regras anteriores, sendo somente em 2027 (ano-base 2026) que o novo modelo será plenamente ajustado no processo declaratório.

Alívio Tributário Gradual e o Combate ao “Degrau”

Desconto Progressivo para Rendas Intermediárias

Além da isenção total para rendas até R$ 5 mil, a reforma introduz uma faixa intermediária de alívio tributário, desenhada para evitar o chamado “degrau tributário”. Este fenômeno ocorre quando um pequeno aumento salarial eleva o contribuinte para uma nova alíquota de imposto, resultando em uma redução líquida da renda disponível. Para combater isso, a nova legislação cria um mecanismo de desconto decrescente para rendas que variam entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês.

Nesta faixa, o contribuinte não terá isenção total, mas se beneficiará de um desconto no imposto devido que diminui gradualmente à medida que a renda mensal se aproxima do limite superior de R$ 7.350. Acima desse valor, a tabela progressiva atual do Imposto de Renda permanece inalterada, com alíquotas que podem chegar a 27,5% para as rendas mais elevadas. Esse ajuste permite uma transição mais suave entre as faixas de tributação, promovendo uma maior equidade fiscal.

Para ilustrar os benefícios práticos dessa faixa de transição, consideremos alguns exemplos: um trabalhador com salário de R$ 5.500 mensais pode observar uma redução de cerca de 75% no imposto mensal retido na fonte. Já para quem recebe R$ 6.500, a economia anual estimada é de aproximadamente R$ 1.470. Aqueles com salário de R$ 7.000 podem economizar em torno de R$ 600 por ano. É importante ressaltar que os valores exatos de economia podem variar conforme o cálculo individual, que considera outras possíveis rendas e as deduções aplicáveis ao contribuinte. Assim como a isenção total, o desconto parcial será aplicado imediatamente na folha de pagamento referente a janeiro, refletindo-se no salário pago no fim deste mês ou no início de fevereiro.

Compensação Fiscal: Tributação da Alta Renda e Dividendos

Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para Grandes Rendas

Para compensar a perda de arrecadação resultante da ampliação da faixa de isenção, a reforma tributária introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), uma medida voltada especificamente para contribuintes de alta renda. Esta nova regra se aplica a indivíduos com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil mensais. O IRPFM estabelece uma alíquota progressiva que pode chegar a até 10%, sendo que para rendas anuais acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima efetiva será de 10%.

A estimativa governamental aponta que aproximadamente 141 mil contribuintes serão impactados por essa nova modalidade de tributação. No cálculo do IRPFM, serão considerados salários, lucros e dividendos, bem como rendimentos de aplicações financeiras que são tributáveis. Contudo, é importante destacar que, para salários acima de R$ 50 mil mensais, a renda já submetida à retenção na fonte com alíquota de 27,5% gera um desconto no IRPFM a pagar, evitando a dupla tributação.

Determinados rendimentos, porém, ficam fora do cálculo do IRPFM. Entre eles estão a poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados que gozam de isenção específica. Heranças e doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa), aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais também são excluídos. A apuração e o recolhimento do imposto mínimo ocorrerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-base de 2026.

Novas Regras para Tributação de Dividendos

Outro pilar da compensação fiscal é a reintrodução da tributação de dividendos na fonte, uma prática que visa aumentar a arrecadação de grandes investidores e sócios de empresas. A partir de agora, incidirá um imposto de 10% sobre dividendos, mas com uma condição importante: a tributação se aplica apenas quando os valores superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. Esta regra foi cuidadosamente desenhada para não afetar a vasta maioria dos pequenos e médios investidores, concentrando-se em sócios e empresários que historicamente recebiam altos volumes de dividendos isentos.

O imposto retido na fonte poderá ser compensado na declaração anual do contribuinte, garantindo que não haja uma sobrecarga tributária indevida. Contudo, existem pontos de atenção e possíveis focos de disputa judicial. Dividendos relacionados a lucros apurados até o final de 2025 manterão sua isenção somente se a distribuição tiver sido devidamente aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para a possibilidade de questionamentos legais sobre esta cláusula, argumentando um potencial efeito retroativo da norma.

Impacto Econômico e Perspectivas Futuras

A reforma do Imposto de Renda representa uma das mais significativas alterações na estrutura tributária brasileira dos últimos anos, com múltiplos objetivos. Ao ampliar a faixa de isenção e introduzir um alívio gradual para rendas intermediárias, o governo busca injetar recursos diretamente na economia, estimulando o consumo das famílias e, consequentemente, impulsionando o crescimento econômico. Este benefício fiscal direto para milhões de trabalhadores de menor e médio poder aquisitivo também é visto como um passo importante para a redução da desigualdade social, alinhando a política tributária a princípios de justiça social.

Por outro lado, a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo e a tributação de dividendos para a alta renda são medidas que visam garantir a sustentabilidade fiscal do Estado, compensando a renúncia de arrecadação nas faixas de renda mais baixas. Este balanço entre desoneração para uns e aumento da carga para outros redesenha a progressividade do sistema tributário, buscando uma distribuição mais equitativa do ônus fiscal.

Embora os primeiros efeitos da reforma já sejam perceptíveis nos salários de fevereiro, o impacto completo e a adaptação do sistema se darão de forma gradual. A Declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda seguirá as regras antigas para o ano-base 2025. Somente na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026, é que a nova estrutura tributária será plenamente refletida, demandando atenção e planejamento por parte de todos os contribuintes. A reforma, em sua totalidade, promete transformar a relação do cidadão com o fisco e influenciar a dinâmica econômica do país nos próximos anos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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