O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou as leis que estabelecem novos parâmetros remuneratórios e reestruturam as gratificações para os servidores do poder Legislativo. A sanção presidencial, contudo, veio acompanhada de vetos estratégicos, focados em garantir a aderência às normas constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que tange ao teto salarial do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O Veto Presidencial: Um Freio nos 'Penduricalhos'
A decisão de vetar trechos específicos das propostas, que foram aprovadas pelo Congresso Nacional e publicadas no Diário Oficial da União em 18 de outubro, reflete a preocupação em coibir o que é popularmente conhecido como 'penduricalhos'. Estes eram dispositivos que poderiam permitir pagamentos acima do limite constitucional, desvirtuando o princípio da moralidade e da economicidade na administração pública. Entre os itens rejeitados pelo presidente estavam escalonamentos salariais previstos para os anos de 2027, 2028 e 2029, que excederiam o mandato vigente, além de regras para o cálculo semestral de aposentadorias e pensões.
A Presidência da República esclareceu que a sanção parcial teve como objetivo manter a recomposição salarial planejada para 2026, ao mesmo tempo em que promove a modernização das carreiras. Foram expressamente vetadas quaisquer disposições que contrariassem a Constituição Federal ou a Lei de Responsabilidade Fiscal, protegendo o erário de despesas excessivas e indevidas. O pacote de leis sancionadas incluiu a Lei nº 15.349 (Câmara dos Deputados), a Lei nº 15.350 (Senado Federal) e a Lei nº 15.351 (Tribunal de Contas da União).
Recomposição Salarial e Novas Gratificações Mantidas
Apesar dos vetos, o texto integralmente mantido assegura a recomposição remuneratória para 2026, um benefício para as três carreiras contempladas no Poder Legislativo. Esta medida visa a valorização dos servidores e a adequação de seus vencimentos frente às perdas inflacionárias.
Uma das novidades mais significativas é a instituição de uma gratificação de desempenho para os servidores efetivos tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. Essa gratificação, que substituirá modelos anteriores, terá uma variação substancial, podendo ir de 40% a 100% sobre o maior vencimento básico da carreira. Sua aplicação está estritamente sujeita ao teto constitucional, reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal.
Aprimoramentos e Reconhecimento no TCU e Carreiras Típicas de Estado
No âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), a legislação trouxe mudanças importantes. Houve uma ampliação no número de cargos disponíveis, elevação nos níveis das funções de confiança e a introdução da exigência de nível superior para todas as posições. Essas medidas visam a qualificação e a profissionalização ainda maior do corpo técnico da instituição.
Adicionalmente, os cargos efetivos nas três instituições – Câmara, Senado e TCU – foram formalmente reconhecidos como 'carreiras típicas de Estado'. Esse reconhecimento confere maior segurança jurídica e valorização profissional aos servidores, dada a essencialidade e a natureza exclusiva das funções que desempenham para o funcionamento do Estado brasileiro.
Conclusão: Equilíbrio entre Valorização e Responsabilidade Fiscal
A sanção das leis de reajuste salarial e reestruturação de gratificações no Legislativo, com os vetos pertinentes, demarca um esforço do governo em equilibrar a necessidade de valorização do serviço público com a rigorosa observância dos limites fiscais e constitucionais. Ao manter a recomposição salarial e introduzir mecanismos de gratificação baseados em desempenho, enquanto elimina potenciais brechas para pagamentos acima do teto, a decisão presidencial sinaliza um compromisso com a modernização das carreiras de Estado e a gestão responsável dos recursos públicos.

