O Ministério Público de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, iniciou um inquérito civil para apurar a conduta dos conselheiros tutelares do município. A medida surge após uma visita surpresa do promotor da Infância e Juventude a unidades do Conselho Tutelar na última sexta-feira (9), onde oito membros não foram encontrados em seus postos durante o expediente. A investigação visa esclarecer não apenas as ausências pontuais, mas também a alegada recusa dos conselheiros em cumprir a jornada de 40 horas semanais e a falta de um sistema eficaz de controle de frequência, conforme estabelecido por regulamentos.
A Descoberta das Ausências e a Ação do MP
A abertura do inquérito foi formalizada por meio de uma portaria assinada na quarta-feira (14) pelo promotor Moacir Tonani Junior. Este documento marca o início de um procedimento investigatório do Ministério Público, que tem como objetivo coletar informações antes de decidir sobre a necessidade de medidas judiciais. Os coordenadores dos três Conselhos Tutelares de Ribeirão Preto receberam um prazo de 10 dias para apresentar justificativas sobre as ausências identificadas e para explicar os atrasos de outros conselheiros que chegaram após o horário regimental das 8h. A portaria, que aponta os conselheiros do município como investigados de forma coletiva, não detalha se as ausências flagradas poderiam ter justificativas como folgas compensatórias ou atendimentos externos.
Histórico da Controvérsia Sobre o Ponto Eletrônico e Frequência
A questão do controle de jornada dos conselheiros tutelares não é nova. Informações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), citadas na portaria do MP, indicam que os conselheiros se recusam a adotar o ponto eletrônico desde sua regulamentação em 2023. Atualmente, desde fevereiro de 2025, o sistema de controle se limita a um resumo mensal de frequência, enviado por cada conselho, que não registra horários de entrada e saída. Este documento apenas classifica a situação de cada conselheiro com termos genéricos como “normal”, “férias” ou “atestado médico”. O CMDCA ainda relatou que esta mudança de formato foi implementada pelos próprios conselheiros, sem qualquer diálogo ou acordo administrativo com o conselho ou a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). No contexto dessa falta de controle, o promotor também registrou relatos de que dois conselheiros, especificamente, se recusariam a trabalhar às sextas-feiras, sob a alegação de que “não é dia de trabalhar”, apesar de o regimento interno prever funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 18h, com relatórios diários de frequência.
Divisão de Responsabilidades e Posicionamento dos Órgãos Envolvidos
Diante da investigação, os órgãos municipais se manifestaram. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) ressaltou que os Conselhos Tutelares são entidades autônomas e que a supervisão de seus membros, incluindo a fiscalização de frequência e jornada de trabalho, é de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A Semas afirmou que, embora forneça a infraestrutura essencial para o funcionamento das unidades, como veículos e equipamentos de informática, ainda não foi formalmente notificada sobre o inquérito. Por sua vez, o CMDCA confirmou estar ciente da investigação e garantiu que está colaborando com o Ministério Público, fornecendo todas as informações solicitadas. A portaria do MP também exige que o CMDCA, a Semas e a própria prefeitura expliquem, em 10 dias, os motivos pelos quais as regras de frequência não estão sendo devidamente aplicadas.
Próximos Passos da Investigação e Possíveis Consequências
A continuidade do inquérito civil prevê uma série de medidas adicionais por parte do Ministério Público. O promotor já solicitou o controle de frequência de todos os conselheiros para o ano de 2026, com o objetivo de estabelecer um acompanhamento rigoroso. Além disso, uma cópia da portaria foi encaminhada à Controladoria-Geral do Município para que o órgão possa monitorar de perto as ausências e as irregularidades. Após a análise das explicações e informações coletadas, o promotor avaliará a necessidade de solicitar a instauração de um inquérito policial. Tal medida poderia investigar a possível ocorrência de peculato, crime que se caracteriza pela apropriação indevida de bens ou dinheiro público por funcionário em razão do cargo, bem como casos de improbidade administrativa. Os desfechos possíveis do inquérito civil incluem a emissão de uma recomendação formal, a celebração de um termo de ajustamento de conduta para correção das irregularidades ou, em última instância, o ajuizamento de uma ação na Justiça para responsabilizar os envolvidos.
A situação em Ribeirão Preto acende um alerta sobre a necessidade de transparência e rigor na gestão de órgãos públicos essenciais à proteção da infância e adolescência. A resolução deste inquérito é crucial para garantir que os Conselhos Tutelares funcionem plenamente, cumprindo sua missão social com a devida seriedade e responsabilidade exigidas de seus membros.
Fonte: https://g1.globo.com

