Ribeirão Preto, SP – Em um desfecho significativo para um caso que chocou a cidade, um motorista de aplicativo de 56 anos foi sentenciado a 14 anos de prisão em regime inicial fechado, após ser considerado culpado por dupla tentativa de homicídio. A condenação, proferida nesta terça-feira (29), refere-se ao atropelamento intencional de um casal de motociclistas ocorrido em novembro de 2022, na esteira de uma acalorada briga de trânsito.

O Veredito do Júri Popular

Reginaldo Cortês, que respondia ao processo em liberdade, foi submetido a julgamento pelo júri popular no Fórum de Ribeirão Preto. A decisão judicial, que o considerou responsável pelos graves atos contra as vítimas, culminou em sua prisão imediata ao final da sessão, conforme detalhado pelo promotor Marcos Túlio Nicolino, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A sentença, embora contundente, ainda está sujeita a recurso por parte da defesa.

Testemunhos Decisivos para a Acusação

A base para a condenação de Cortês foi solidificada por depoimentos cruciais de duas testemunhas oculares. Uma delas era passageira do próprio veículo de aplicativo conduzido pelo réu, enquanto a outra presenciou toda a cena de um carro de autoescola próximo. Ambos os relatos foram unânimes em confirmar a intencionalidade da ação, afirmando que o motorista lançou seu carro deliberadamente contra a motocicleta do casal e, ademais, proferiu ameaças de morte durante a discussão antecedente ao atropelamento.

A Defesa Anuncia Recurso

Em contrapartida à decisão do júri, a equipe de defesa de Reginaldo Cortês já manifestou a intenção de recorrer. Em declaração à EPTV, afiliada da TV Globo, os advogados sustentam a inocência de seu cliente, argumentando que não houve intenção de matar e que o incidente se tratou de um mero acidente de trânsito, buscando desqualificar a acusação de tentativa de homicídio.

A Cronologia dos Fatos

O lamentável episódio que deu origem ao processo ocorreu na manhã de 22 de novembro de 2022, na movimentada Avenida Maurílio Biagi, situada no bairro Ribeirânia. O casal, à época composto por um homem de 40 anos e uma mulher de 41, deslocava-se em uma motocicleta quando a fatídica altercação de trânsito se iniciou. Imagens de câmeras de segurança capturaram o momento em que o carro de aplicativo colide com a traseira da moto, arrastando-a por alguns metros e derrubando as vítimas no asfalto. Após o impacto, o motorista evadiu-se do local.

Da Lesão Corporal à Tentativa de Homicídio

Inicialmente, o caso foi registrado na delegacia como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, além de dano e perigo para a vida. Contudo, aprofundadas investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público levaram a uma reclassificação da ocorrência. A análise dos fatos e das provas indicou que o motorista assumiu o risco de causar a morte das vítimas, o que fundamentou a alteração da acusação para dupla tentativa de homicídio, elevando a gravidade do crime imputado.

O Início da Briga e as Ameaças

Segundo o relato do motociclista à EPTV na época, a discussão teve início devido a uma manobra brusca e perigosa do motorista de aplicativo. Ele descreveu que o réu sinalizou para a esquerda, mas inesperadamente desviou para a direita, fechando a moto e quase a arremessando contra outro veículo. A troca de farpas prosseguiu em um semáforo, onde, de acordo com a vítima, o motorista proferiu ameaças de morte, gesticulando como se fosse pegar algo sob o banco do carro. Temendo uma agressão iminente, o casal tentou fugir, mas foi perseguido pelo carro até o momento do atropelamento.

A condenação de Reginaldo Cortês a 14 anos de prisão reitera a seriedade com que o sistema judiciário trata os atos de violência no trânsito, especialmente quando há clara intenção ou assunção do risco de matar. O caso serve como um alerta contundente sobre as consequências devastadoras que a intolerância e a agressividade ao volante podem acarretar, reforçando a importância do respeito e da civilidade nas vias públicas. O recurso da defesa, agora, será a próxima etapa neste complexo processo judicial.

Fonte: https://g1.globo.com

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