O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com importantes vetos, a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A nova legislação, publicada neste domingo (14) como Lei nº 15.432/2026 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), representa um passo significativo para a modernização da política de transporte no país. Seu principal objetivo é redefinir o financiamento, aprimorar a regulação e otimizar a operação dos serviços urbanos, visando uma mobilidade mais eficiente e acessível para a população brasileira.

Um Novo Modelo de Financiamento para a Mobilidade

Um dos pilares do Marco Legal é a quebra do paradigma tradicional de financiamento do transporte coletivo, que historicamente dependia quase que exclusivamente da tarifa paga pelo usuário. A nova lei abre horizontes para a discussão e eventual implementação da 'tarifa zero', ao mesmo tempo em que autoriza a utilização de diversas fontes alternativas de custeio. Entre elas, destacam-se a publicidade em veículos e terminais, a exploração comercial de espaços vinculados ao transporte e a alocação de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A Cide, tributo federal instituído em 2001, incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Seus recursos são historicamente direcionados para investimentos em infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios a combustíveis, agora podendo contribuir de forma mais direta para a sustentabilidade do transporte público.

Qualidade, Transparência e Sustentabilidade no Centro da Lei

Aprovado em maio pelo Congresso Nacional, o texto legal vai além do financiamento, focando também na melhoria operacional e na experiência do usuário. Ele prevê o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, buscando uma rede mais coesa e funcional. A lei também enfatiza a ampliação da transparência na gestão pública, a transição para fontes renováveis de energia nos transportes e a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços oferecidos.

Para garantir a excelência, o Marco Legal estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Esses critérios abrangem aspectos cruciais como regularidade das linhas, pontualidade, acessibilidade para todos os usuários, segurança, conforto durante a viagem e, fundamentalmente, a satisfação dos passageiros. Um ponto inovador é a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras de transporte diretamente ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, incentivando a busca contínua por melhorias.

Os Vetos Presidenciais: Equilíbrio Fiscal e Proteção de Benefícios

Apesar da sanção, o presidente Lula exerceu seu poder de veto em trechos específicos da lei. A Presidência da República justificou essas exclusões pela necessidade de preservar a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos adversos sobre políticas de gratuidade e descontos tarifários já estabelecidas. Os vetos não impedem a concessão de subsídios para estas finalidades, mas removem a obrigatoriedade integral de seu custeio por estados e municípios com recursos orçamentários, e a vinculação de subsídios públicos à remuneração das operadoras.

Autonomia Federativa e Gestão Orçamentária

Foram retirados dispositivos que poderiam gerar despesas sem previsão de recursos ou inviabilizar modelos já adotados por entes federativos, o que, segundo o governo, traria instabilidade ao sistema. Além disso, foram vetados pontos relacionados às competências dos entes federativos, como a exigência de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.

A justificativa para esses vetos foi a preservação da autonomia de estados e municípios, a prevenção de novas despesas obrigatórias para a União e a garantia de segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte. Outras exclusões abordaram a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. O governo argumentou que essas medidas visam evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas prioridades nacionais.

Em suma, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, mesmo com os ajustes dos vetos, consolida uma estrutura jurídica que busca modernizar e tornar mais resiliente o sistema de mobilidade urbana brasileiro. Ao diversificar o financiamento e focar na qualidade e sustentabilidade, a nova lei tem o potencial de transformar a experiência dos milhões de brasileiros que dependem diariamente do transporte público.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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