Empreendedores de todo o país que buscam simplificar sua gestão tributária têm um prazo crucial a cumprir: até este <b>sábado, 31 de janeiro</b>, é possível solicitar a adesão ou o reingresso no Simples Nacional. Este regime fiscal, criado para facilitar o pagamento de impostos, é uma ferramenta essencial para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que desejam otimizar suas obrigações fiscais.

Elegibilidade e Requisitos Essenciais

O Simples Nacional abrange um vasto universo de negócios, desde aqueles que nunca optaram pelo sistema até empresas que, por algum motivo, foram excluídas e buscam retornar. Para se qualificar e fazer a opção, a empresa deve possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, bem como suas inscrições municipal e, se exigível pela atividade, a inscrição estadual regularizadas. Sem esses pré-requisitos básicos, o processo de solicitação não poderá ser concluído.

Processo de Solicitação e Análise Online

A formalização do pedido para aderir ou reingressar no Simples Nacional é feita de forma totalmente digital. Os interessados devem acessar o Portal do Simples Nacional, utilizando um certificado digital ou um código de acesso específico. Este método garante a segurança e a agilidade necessárias para o trâmite da solicitação, eliminando a necessidade de deslocamento físico.

Após o envio da solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de eventuais pendências fiscais da empresa. São consultados os registros junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Caso não haja irregularidades, a opção pelo regime é prontamente aprovada. No entanto, se forem identificados débitos ou inconsistências, o pedido entra em status de “em análise”, exigindo que o empreendedor resolva as questões pendentes para prosseguir. O acompanhamento da situação do pedido pode ser feito no próprio portal, e a divulgação dos resultados está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Manutenção no Regime e Causas de Exclusão

É importante ressaltar que empresas que já integram o Simples Nacional e não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de realizar um novo pedido a cada ano. A continuidade é garantida, desde que as condições para permanência sejam mantidas. Dentre os motivos mais comuns que levam à exclusão de um CNPJ do regime simplificado, destacam-se a existência de débitos tributários, o excesso de faturamento em relação aos limites estabelecidos, a falta de documentos essenciais, parcelamentos pendentes e, em alguns casos, o exercício de atividades econômicas que não são permitidas pelo Simples Nacional.

Estratégias para Regularização e Reingresso

Para as empresas que foram excluídas devido a dívidas e desejam retornar, a regularização é um passo mandatório. É imprescindível quitar todas as pendências até 31 de janeiro e, na sequência, efetuar um novo pedido de adesão. A Receita Federal oferece diversas modalidades para a regularização, incluindo pagamento à vista, parcelamentos e transações específicas. Se o pedido for aprovado após a quitação das dívidas, o retorno ao Simples Nacional terá efeito retroativo a 1º de janeiro do ano corrente, garantindo a continuidade da tributação simplificada desde o início do ano fiscal.

A negociação dos débitos varia conforme a instância. Dívidas com a Receita Federal devem ser tratadas pelo Portal do Simples Nacional, enquanto aquelas inscritas na Dívida Ativa da União são resolvidas por meio do Portal Regularize. Pendências de natureza estadual ou municipal, por sua vez, devem ser solucionadas diretamente com os respectivos órgãos de arrecadação locais, assegurando que todas as esferas fiscais estejam em conformidade.

Consequências do Prazo Perdido e Foco nos MEIs

A não observância do prazo final de 31 de janeiro acarreta uma consequência significativa: o empreendedor somente poderá realizar um novo pedido de adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2027. Durante esse período de exclusão, a empresa será automaticamente enquadrada em outro regime de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que geralmente implicam em uma carga tributária e complexidade operacional maiores.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) também devem se atentar ao mesmo prazo. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br. Após a regularização financeira, é necessário pedir a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. É crucial entender que o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional, seguindo uma análise sequencial dos pedidos.

Diante da complexidade e da dependência entre os processos, o Ministério do Empreendedorismo recomenda que os MEIs realizem o acompanhamento diário de seus pedidos. Esta vigilância é fundamental para identificar e resolver rapidamente eventuais pendências que possam surgir durante a análise, garantindo assim a volta ao regime simplificado ainda neste ano e evitando transtornos futuros.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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