Empresas com 100 ou mais empregados enfrentam um prazo decisivo neste sábado, 28, para o envio das informações complementares referentes ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esta exigência, fundamental para o monitoramento e combate à disparidade de gênero no ambiente de trabalho, está alinhada à Lei da Igualdade Salarial, que busca promover um mercado de trabalho mais justo e equitativo.

O Mecanismo por Trás da Transparência Salarial

Os dados fornecidos pelas companhias são de vital importância para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles servem como base para a consolidação das informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e permitem a elaboração de um relatório individualizado para cada empresa. Este documento tem como principal objetivo identificar e expor eventuais discrepâncias salariais e de critérios remuneratórios entre profissionais de gêneros diferentes que desempenham as mesmas funções ou equivalentes dentro do mesmo estabelecimento.

Prazos, Divulgação e Consequências do Descumprimento

Após o processamento das informações, os relatórios individualizados estarão acessíveis a partir de 16 de março no portal Emprega Brasil, uma plataforma gerida pelo governo federal. É crucial que, até 31 de março de 2026, as empresas tornem esse documento público em seus canais oficiais. A legislação exige que a divulgação seja feita em um local de fácil acesso e com ampla visibilidade, garantindo que trabalhadores e o público em geral possam consultar os dados. O descumprimento desta determinação legal configura uma infração e pode acarretar na aplicação de multa, sendo a fiscalização de responsabilidade do próprio Ministério do Trabalho e Emprego.

Cenário Nacional da Desigualdade e Abrangência do Relatório

Em paralelo à divulgação dos relatórios corporativos, o Ministério do Trabalho e Emprego planeja liberar, também em março, dados consolidados sobre a desigualdade salarial em nível nacional e para cada unidade da Federação. Edições anteriores do relatório já trouxeram à tona a persistência dessa disparidade. A quarta edição, por exemplo, divulgada em novembro, revelou que as mulheres no Brasil recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Para a elaboração do relatório referente ao primeiro semestre de 2026, estima-se a participação de cerca de 54 mil empresas em todo o país, evidenciando a abrangência da iniciativa.

A Lei 14.611: Um Marco na Luta pela Igualdade Salarial

A base legal para todas essas ações é a Lei 14.611, sancionada em julho de 2023 e popularmente conhecida como Lei da Igualdade Salarial. Essa legislação promoveu alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo primordial de fortalecer a garantia de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Mais do que apenas exigir transparência, a lei prevê que as empresas com 100 ou mais funcionários implementem um conjunto de medidas proativas. Entre elas estão a criação de canais robustos para denúncias, a instituição de programas de diversidade e inclusão, e o incentivo contínuo à capacitação profissional feminina, tudo isso para combater as raízes da disparidade e promover um ambiente de trabalho mais justo. Essa iniciativa se insere em um contexto maior de ações do governo federal direcionadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho brasileiro.

O cumprimento do prazo para o envio dos dados salariais por gênero é, portanto, mais do que uma mera obrigação legal; é um passo fundamental na consolidação de um mercado de trabalho onde a remuneração seja determinada pela qualificação e desempenho, e não pelo gênero. A Lei da Igualdade Salarial e seus instrumentos buscam não apenas expor as desigualdades, mas também impulsionar as empresas a adotarem práticas que promovam a equidade, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Share.

Comments are closed.