O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Nova Administração Tributária

A Criação do IBS e o Comitê Gestor

O coração da reforma tributária reside na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá dois tributos atualmente cobrados: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Essa unificação visa simplificar a complexa malha tributária brasileira, reduzindo a burocracia e os custos de conformidade para as empresas.

Para gerenciar essa nova estrutura, será instituído o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), uma entidade tripartite composta por representantes da União, dos estados e dos municípios. Suas atribuições são amplas e cruciais para o funcionamento do novo sistema: coordenar a arrecadação, fiscalizar o cumprimento das obrigações, definir a metodologia de cálculo das alíquotas e, por fim, distribuir os recursos arrecadados entre os entes federativos. A expectativa é que essa centralização permita um acompanhamento fiscal mais eficiente e simplificado, onde um único auditor poderá, na prática, monitorar a situação fiscal de uma empresa em todo o território nacional, eliminando a multiplicidade de fiscalizações e interpretações.

Cronograma de Transição de Alíquotas e Financiamento do Comitê

A transição para o novo modelo de IBS será gradual, com um cronograma escalonado para a redução das alíquotas do ICMS e ISS, que, em sua fase inicial (2027 a 2033), também financiarão o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. Em 2026, as alíquotas atuais podem ser mantidas em até 100%. A partir de 2027 e 2028, a redução será de até 50%, caindo progressivamente para até 2% em 2029, 1% em 2030, 0,67% em 2031 e 0,5% em 2032. Esse planejamento visa a uma adaptação suave para empresas e governos, minimizando choques econômicos e permitindo o ajuste necessário para a plena implementação do IBS.

Para garantir a infraestrutura inicial do Comitê Gestor, a União proverá um financiamento de até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028, distribuídos em parcelas anuais. A partir de 2029, o Comitê Gestor iniciará o ressarcimento à União utilizando recursos da arrecadação do próprio IBS, com um adicional destinado para essa finalidade que varia de 1% em 2029 até 0,1% de 2033 a 2038. Além disso, o comitê terá a prerrogativa de usar rendimentos de suas aplicações financeiras para acelerar a quitação do adiantamento, garantindo a sustentabilidade financeira da nova estrutura.

O Sistema de “Split Payment”

Outra inovação relevante sob a responsabilidade do Comitê Gestor é o sistema de “split payment”. Inspirado no modelo da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, essa ferramenta tecnológica permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas. A expectativa é que esse mecanismo reduza drasticamente os erros operacionais e, mais importante, combata a sonegação fiscal ao automatizar a captura de dados transacionais. Ao integrar a arrecadação no fluxo de pagamentos, o split payment promete aumentar a transparência fiscal e a eficiência na coleta de impostos, facilitando o cumprimento das obrigações para os contribuintes e a fiscalização para o fisco.

Impactos Setoriais e Medidas Específicas da Regulamentação

Alíquota Zero para Medicamentos e Benefícios à Saúde

A nova regulamentação traz mudanças significativas para o setor farmacêutico, especialmente no que tange à alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para medicamentos. A proposta abandona a ideia de uma lista fixa e engessada, adotando um modelo mais flexível. O Comitê Gestor do IBS, em conjunto com o Ministério da Fazenda e mediante consulta ao Ministério da Saúde, será responsável por publicar, a cada 120 dias, uma lista atualizada de medicamentos isentos. Essa dinâmica visa evitar a judicialização e permitir uma atualização mais rápida da lista, adaptando-se às necessidades da população e aos avanços da medicina.

A isenção será aplicada a remédios essenciais para o tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, Aids/HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), bem como doenças cardiovasculares. Medicamentos que fazem parte do Programa Farmácia Popular também serão beneficiados. Adicionalmente, soros, vacinas e medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS continuam isentos. Essa medida reforça o compromisso com a saúde pública, facilitando o acesso a tratamentos cruciais e de alto custo para a população.

Tributação do Esporte, Alimentos e Bebidas

O setor esportivo, notadamente as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), teve sua tributação mantida nos termos atuais, com alíquota de 3%. A Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de aumento que previa 8,5% a partir de 2027, um alívio para os clubes que buscam se profissionalizar sob o modelo de SAF. Além disso, outras entidades desportivas também se beneficiarão de uma redução de 60% nas alíquotas gerais dos novos tributos, incentivando o desenvolvimento do esporte.

No segmento de alimentos e bebidas, o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, não terá um teto de 2% para bebidas açucaradas, como previsto inicialmente. A rejeição desse limite implica que a alíquota para esses produtos poderá ser mais elevada, uma medida que visa, em parte, desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde. Em contrapartida, as bebidas vegetais, à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos, terão uma redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos, fomentando o consumo de alternativas mais saudáveis e alinhando-se a tendências globais de alimentação.

Responsabilidade das Plataformas Digitais e Benefícios para Pessoas com Deficiência

A expansão do comércio eletrônico também está contemplada na regulamentação. Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso o vendedor associado à plataforma não emita a nota fiscal devida. Essa medida busca coibir a informalidade e a sonegação no ambiente digital, garantindo que as plataformas colaborem para a conformidade fiscal de seus parceiros comerciais e protegendo os direitos dos consumidores.

Para as Pessoas com Deficiência (PCDs), a proposta amplia os benefícios fiscais para a compra de veículos. O valor máximo do veículo que pode ser adquirido com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, tornando mais modelos de carros acessíveis. Além disso, o prazo para a troca do veículo com benefício fiscal é reduzido de quatro para três anos, permitindo que as PCDs atualizem seus automóveis com maior frequência, adaptando-se às suas necessidades e tecnologias mais recentes.

Reformulação dos Impostos sobre Patrimônio e o Setor Financeiro

ITCMD e ITBI – Novas Regras para Heranças, Doações e Imóveis

A regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), aplicado a heranças e doações, estabelece um modelo de alíquotas obrigatoriamente progressivas. Isso significa que a tributação aumentará conforme o valor do bem transferido, buscando uma maior justiça fiscal e redistribuição de riquezas. Embora cada unidade da Federação tenha autonomia para fixar suas alíquotas, o Senado Federal definirá um teto para evitar disparidades excessivas. Para bens móveis, títulos ou créditos, a competência para a cobrança será do estado de domicílio do doador ou do falecido, enquanto para bens imóveis, o imposto estará vinculado ao estado de localização do bem. A base de cálculo será equivalente ao valor de mercado do bem transferido, garantindo uma tributação mais alinhada à realidade econômica.

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, também recebeu novas diretrizes. Os municípios terão a flexibilidade de aplicar uma alíquota menor do que a do registro da escritura caso o contribuinte antecipe o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas, incluindo imóveis na planta. Essa medida pode incentivar a conformidade e a agilidade nas transações. A base de cálculo do ITBI será definida pelo valor venal, ou seja, o valor em condições normais de mercado, em vez do valor da venda individual, buscando maior padronização e equidade na avaliação.

O Regime Tributário do Sistema Financeiro e a Importação de Serviços

O sistema financeiro passará por uma transição gradual para as novas alíquotas de IBS e CBS, com a soma dos tributos sendo implementada entre 2027 e 2033. As alíquotas começarão em 10,85% em 2027 e 2028, chegando a 12,5% em 2033. Durante esse período de transição, redutores temporários serão aplicados (de 2 p.p. em 2027-2028 a 1,2 p.p. em 2032) caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente, garantindo uma adaptação mais suave para o setor. Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como as de milhas aéreas, terão seu regime tributário equiparado ao do sistema financeiro, padronizando a tributação de serviços semelhantes.

No que tange à importação de serviços financeiros, um acordo manteve a alíquota zero para operações específicas, como câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior, o que é crucial para a competitividade internacional do país. Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira. Essa medida estratégica visa evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país, protegendo a arrecadação nacional.

Com a votação concluída na Câmara dos Deputados, o projeto de regulamentação da reforma tributária avança para a sanção do presidente da República. As novas regras, embora complexas em sua implementação e com um longo período de transição, representam um esforço ambicioso para modernizar e simplificar o sistema tributário brasileiro, buscando maior eficiência econômica, justiça fiscal e competitividade. A expectativa é que a gradualidade permita a adaptação de todos os agentes envolvidos, pavimentando o caminho para um cenário fiscal mais transparente e menos oneroso para o ambiente de negócios.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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