Ribeirão Preto (SP) deu um passo significativo em direção à proteção animal e ao bem-estar da população com a sanção da Lei “Orelha e Otto” pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) nesta quinta-feira (12). A nova legislação estabelece multas substanciais, que podem chegar a R$ 50 mil, para responsáveis por maus-tratos contra animais e, adicionalmente, proíbe a comercialização e o uso de fogos de artifício com estampido em toda a cidade, marcando um novo capítulo nas políticas públicas locais para garantir um ambiente mais seguro e respeitoso para todos.

Combate Rigoroso aos Maus-Tratos Animais

A Lei “Orelha e Otto” não apenas pune, mas também visa prevenir atos de crueldade contra os animais, instituindo um conjunto abrangente de normas para promover o seu bem-estar. Esta legislação detalha uma série de práticas consideradas maus-tratos, englobando desde o abandono e a violência física até a manutenção de animais em condições sanitárias ou de abrigo inadequadas. A exploração em atividades que gerem sofrimento e a participação em rinhas ou outras formas de luta também são expressamente proibidas, evidenciando um compromisso em coibir qualquer conduta que comprometa a integridade ou a dignidade dos animais.

Sanções e Consequências para Infratores

Para aqueles que desrespeitarem as novas diretrizes, as penalidades são severas e variadas, buscando um efeito pedagógico e punitivo eficaz. As multas podem variar de R$ 2 mil a expressivos R$ 50 mil, sendo aplicadas por cada animal envolvido na infração. Além das sanções financeiras, a lei prevê a apreensão do animal vitimado, a proibição temporária ou definitiva da guarda de outros animais pelo infrator, e a interdição de estabelecimentos que compactuem com tais práticas. Um cadastro público de infratores será criado, garantindo a transparência e o acompanhamento dos casos. Em situações onde menores de idade estiverem envolvidos, os responsáveis legais serão notificados e encaminhados a programas educativos e de conscientização sobre proteção animal, podendo haver, ainda, comunicação ao Conselho Tutelar.

Adeus aos Fogos com Estampido: Proteção Sensível

Paralelamente à proteção animal, a Lei “Orelha e Otto” aborda uma questão sensível de saúde pública e bem-estar social: a proibição do uso e soltura de fogos de artifício com estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído excessivo. A partir de agora, apenas artefatos de efeito visual, que não emitam som, serão permitidos. A medida reflete uma preocupação da administração municipal em mitigar os impactos negativos do barulho. O estampido provoca grande sofrimento em animais, causa crises em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de afetar idosos e pacientes hospitalizados, contribuindo para um ambiente urbano mais inclusivo e menos estressante para essas populações vulneráveis.

Multas e Reincidência na Proibição de Fogos

As violações à proibição de fogos ruidosos também acarretarão em sanções financeiras. Para pessoas físicas, as multas variam de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil. Já para pessoas jurídicas, os valores são mais altos, entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Em casos de reincidência por parte de estabelecimentos comerciais, a penalidade pode ser ainda mais grave, culminando na suspensão do alvará de funcionamento, o que demonstra a seriedade com que a prefeitura pretende fiscalizar e fazer cumprir a nova determinação. A legislação já se encontra em vigor e sua regulamentação completa está prevista para os próximos 90 dias, período no qual os detalhes da fiscalização e aplicação das multas serão definidos.

Com a sanção da Lei “Orelha e Otto”, Ribeirão Preto reafirma seu compromisso com a ética no tratamento animal e com a qualidade de vida de seus cidadãos, introduzindo um marco legal que visa promover a convivência harmoniosa e o respeito a todas as formas de vida na cidade. A expectativa é que as novas regras contribuam significativamente para a redução de casos de crueldade animal e para a criação de um ambiente mais tranquilo e seguro para toda a comunidade.

Fonte: https://g1.globo.com

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