Mongaguá, tradicional destino turístico no litoral paulista, implementou recentemente um conjunto de novas regras para a operação de estacionamentos privados durante a movimentada temporada de verão. A medida, vigente até 15 de março, visa principalmente organizar e fiscalizar a crescente oferta de vagas informais que surge com o aumento do fluxo de turistas. A administração municipal busca garantir que a atividade de estacionamento privado, essencial para a infraestrutura turística, ocorra dentro da legalidade, oferecendo mais segurança e transparência tanto para os proprietários quanto para os visitantes. Com esta regulamentação, a cidade de Mongaguá espera mitigar problemas como a falta de registro e a ausência de fiscalização que historicamente acompanham o período de alta demanda, promovendo um ambiente de negócios mais justo e beneficiando a economia local através da arrecadação de impostos.
Detalhes do decreto municipal e o alvará provisório
Diante do cenário de alta demanda e da proliferação de serviços de estacionamentos privados sem a devida regulamentação, a administração de Mongaguá emitiu um decreto fundamental. Este documento visa ordenar o funcionamento desses estabelecimentos durante a temporada de verão, um período crítico para a economia e o turismo local. A principal inovação é a permissão para que imóveis particulares possam ser temporariamente utilizados como garagens, desde que os proprietários solicitem e obtenham um alvará provisório. Essa medida é uma resposta direta ao aumento significativo do número de veículos na cidade durante os meses de férias e feriados prolongados, que sobrecarrega a infraestrutura de estacionamento existente e, historicamente, leva ao surgimento de operações informais.
O alvará provisório, como o nome sugere, possui validade limitada, estendendo-se até o dia 15 de março. A prefeitura exige que este documento seja fixado em local visível em todas as áreas de estacionamento autorizadas, assegurando que tanto fiscais quanto usuários possam confirmar a legalidade do serviço. A clareza e a visibilidade do alvará são cruciais para a transparência das operações e para a confiança do consumidor. O objetivo central é transformar uma atividade muitas vezes informal e desorganizada em um serviço regulamentado, contribuindo para a segurança e a ordem pública. Além disso, a iniciativa busca gerar receita para o município, que pode ser reinvestida em melhorias para a própria infraestrutura turística da cidade.
Condições para operação e a estrutura de taxas
Para obter o alvará provisório, os interessados devem recolher uma taxa cujo valor é determinado pela capacidade de vagas declaradas do imóvel. Esta estrutura de cobrança escalonada foi pensada para se adequar a diferentes portes de operação, desde pequenos terrenos até grandes áreas. Para estacionamentos com capacidade de até 40 vagas, a taxa de emissão do alvará é de R$ 6 mil. Estabelecimentos que ofereçam entre 41 e 100 vagas deverão pagar R$ 9 mil. Já para as operações de maior porte, com mais de 100 vagas, o valor da taxa atinge R$ 15 mil. Esses valores, conforme a prefeitura, refletem os custos administrativos da fiscalização e do gerenciamento do sistema, além de representarem uma contribuição para a cidade durante um período de alta movimentação.
É importante ressaltar que o alvará provisório é um requisito indispensável. A não obtenção ou a falta de exibição do documento em local visível pode acarretar em sérias consequências, como multas e a cassação da permissão de funcionamento. A data-limite de 15 de março serve como um marco final para a temporada regulamentada, após a qual os estabelecimentos deverão cessar as operações como estacionamentos privados, a menos que uma nova regulamentação seja emitida. A intenção é clara: garantir que a oferta de estacionamentos adicionais, tão necessários no verão, ocorra de forma ordenada e contributiva para o desenvolvimento municipal.
Fiscalização, impostos e as sanções por descumprimento
Além da taxa de emissão do alvará provisório, os estacionamentos privados regularizados em Mongaguá estarão sujeitos ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Este imposto será aplicado por estimativa, o que simplifica o processo de arrecadação para o município e para os operadores. O cálculo baseia-se em um valor de R$ 1,50 por vaga ao dia. Para efeito de estimativa mensal, considera-se uma média histórica de 20 dias de funcionamento no mês, resultando em um valor fixo de R$ 30 por vaga por mês (R$ 1,50 x 20 dias). Este montante deverá ser pago em três parcelas mensais consecutivas, cobrindo os meses de vigência do alvará provisório. Essa metodologia busca garantir uma arrecadação justa e proporcional à capacidade de operação de cada estacionamento, ao mesmo tempo em que simplifica a conformidade tributária para os proprietários.
A administração municipal enfatiza que a fiscalização será rigorosa. A declaração precisa do número de vagas é crucial para evitar penalidades. Caso a fiscalização identifique uma discrepância entre o número de vagas declarado no pedido de alvará e a capacidade real do estacionamento, as consequências serão severas. O estabelecimento terá que pagar o ISSQN retroativo com base no número correto de vagas, ou seja, sobre a diferença não declarada, desde o início da operação. Além disso, será aplicada uma multa no valor de R$ 15 mil. O alvará provisório também estará sujeito à revisão, podendo ser cassado imediatamente, e o estabelecimento será vetado de obter uma nova concessão para operar como estacionamento na mesma temporada de verão.
O impacto da fiscalização e a importância da conformidade
O não cumprimento das ordens municipais dentro do prazo estabelecido acarretará na aplicação de multas adicionais e na cassação imediata do alvará. Essa rigidez nas sanções é um indicativo do compromisso da prefeitura em coibir a informalidade e garantir a aderência às novas regras. A cassação do alvará significa que o estabelecimento não poderá mais operar legalmente como estacionamento, e o veto a novas concessões na mesma temporada impede que o proprietário tente se regularizar novamente após o descumprimento inicial. Essas medidas visam proteger os consumidores, garantindo que os serviços prestados atendam a um padrão mínimo de segurança e legalidade, e também para assegurar uma concorrência leal entre os operadores.
A conformidade com as novas regras não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para os proprietários de imóveis contribuírem ativamente para a organização urbana e para o desenvolvimento do turismo em Mongaguá. Ao se regularizarem, eles evitam prejuízos financeiros significativos decorrentes de multas e paralisação das atividades. A clareza das regras e a determinação na fiscalização demonstram que a cidade está empenhada em proporcionar uma experiência de verão mais segura, organizada e agradável para todos, tanto para seus moradores quanto para os milhares de visitantes que buscam o litoral paulista.
Conclusão
As novas regras para estacionamentos privados em Mongaguá representam um passo significativo na organização da cidade durante a alta temporada de verão. Ao exigir o alvará provisório e o recolhimento de impostos, o município busca não apenas aumentar a arrecadação, mas, primordialmente, regularizar uma atividade essencial que historicamente operava na informalidade. A clareza das taxas, a rigorosidade na fiscalização e as severas penalidades para o descumprimento sublinham o compromisso da administração com a ordem, a segurança e a transparência. Essas medidas beneficiarão tanto os moradores, com uma cidade mais organizada, quanto os turistas, que terão acesso a serviços de estacionamento confiáveis e fiscalizados, garantindo uma experiência mais agradável e segura durante sua estadia no litoral paulista.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que o decreto de Mongaguá regulamenta para estacionamentos privados?
O decreto municipal em Mongaguá regulamenta o funcionamento de estacionamentos privados durante a temporada de verão, permitindo que imóveis particulares sejam utilizados como garagens mediante a obtenção de um alvará provisório. O objetivo é formalizar a oferta de vagas e garantir a fiscalização da atividade.
Quais são os valores das taxas para obter o alvará provisório?
Os valores da taxa para o alvará provisório variam conforme a capacidade de vagas: R$ 6 mil para até 40 vagas; R$ 9 mil para 41 a 100 vagas; e R$ 15 mil para mais de 100 vagas.
Como é calculado o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para esses estacionamentos?
O ISSQN é calculado por estimativa, no valor de R$ 1,50 por vaga ao dia, multiplicado por uma média de 20 dias de funcionamento mensal, resultando em R$ 30 por vaga por mês. O pagamento é feito em três parcelas mensais, correspondentes aos meses de vigência do alvará.
Quais as penalidades para quem não seguir as novas regras ou declarar vagas incorretamente?
Quem não cumprir as regras pode sofrer multa de R$ 15 mil, pagamento retroativo do ISSQN com base no número real de vagas, cassação imediata do alvará e veto à nova concessão na mesma temporada. A fiscalização é rigorosa para garantir a conformidade.
Mantenha-se atualizado sobre as regulamentações locais e aproveite o verão em Mongaguá com tranquilidade e segurança.
Fonte: https://g1.globo.com

