O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, decidiu pelo arquivamento de um pedido de investigação que visava apurar supostas pressões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sobre a fiscalização do Banco Master, bem como a legalidade de um contrato milionário firmado entre a instituição financeira e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado. A decisão, proferida de forma célere após o protocolo do pedido, ressalta a ausência de elementos probatórios concretos que pudessem sustentar as acusações. Segundo Gonet, as alegações careciam de lastro material e se mantinham no campo das suposições, não havendo indícios de ilicitude em nenhuma das frentes investigadas. Esta resolução da Procuradoria-Geral da República (PGR) encerra, ao menos neste âmbito, uma controvérsia que ganhou destaque na esfera pública e midiática, envolvendo figuras de alto escalão do judiciário e do sistema financeiro nacional, reforçando a premissa de que denúncias precisam ser embasadas em fatos e provas consistentes para serem levadas adiante.
Análise da PGR sobre as Alegações de Pressão Indevida
Absoluta Ausência de Lastro Probatório
A Procuradoria-Geral da República, por meio de seu titular, Paulo Gonet, realizou uma análise preliminar rigorosa acerca das denúncias de que o ministro Alexandre de Moraes teria exercido influência indevida sobre o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. O objetivo seria intervir na fiscalização do Banco Master, uma instituição financeira que, conforme as alegações, teria interesses ligados à esposa do ministro. Contudo, a investigação conduzida pela PGR concluiu que não há “absoluta ausência de lastro probatório mínimo” que pudesse dar sustentação à acusação formulada. Essa constatação é central para a decisão de arquivamento e sublinha a exigência de evidências concretas para o prosseguimento de qualquer processo investigativo.
Paulo Gonet detalhou em sua manifestação que tanto o ministro Alexandre de Moraes quanto o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, negaram de forma categórica e convergente a ocorrência de qualquer tipo de pressão. Ambos os envolvidos apresentaram versões que descartam a interferência, reforçando a ausência de um cenário que justificasse a continuidade de uma apuração. A PGR ponderou que, embora o caso tenha gerado considerável repercussão midiática, as reportagens e veiculações na imprensa não apresentaram, segundo a ótica do órgão, elementos concretos ou indícios materiais que corroborassem a tese de intimidação. Para a Procuradoria, a narrativa permaneceu restrita ao campo das suposições, sem transpor a barreira para o universo dos fatos verificáveis.
Em meio às revelações iniciais veiculadas, foi reportado que Moraes teria realizado múltiplas chamadas telefônicas a Galípolo para tratar do tema. O ministro, no entanto, rechaçou veementemente essa acusação, esclarecendo que os contatos com o presidente do Banco Central tiveram como pauta a aplicação de sanções financeiras pelos Estados Unidos. Essa contra-narrativa, combinada com a negativa de Galípolo, foi um dos pilares que levaram a PGR a não encontrar subsídios para a continuidade da investigação. A ausência de elementos que pudessem desmentir as explicações dos envolvidos e, de fato, comprovar a intenção de interferência na fiscalização bancária, solidificou a posição do procurador-geral de que não havia motivos para avançar com o processo investigatório.
Contrato da Esposa de Moraes com Banco Master e a Análise de Ilegalidade
Legitimidade da Atividade Profissional e o Arquivamento
Além das supostas pressões sobre o Banco Central, o pedido de investigação apresentado pelo advogado Ênio Martins Murad à Procuradoria-Geral da República, em 24 de dezembro, também buscava apurar a existência de indícios de ilegalidade em um contrato de R$ 129 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes. A velocidade da resposta da PGR foi notável, com o arquivamento assinado por Paulo Gonet apenas três dias depois, em 27 de dezembro, indicando uma avaliação sumária e conclusiva sobre a matéria.
Em sua deliberação, o procurador-geral Gonet foi enfático ao afirmar que, “no que tange ao contrato mencionado entre a Doutora Viviane Barci de Moraes e o Banco Master, não se vislumbra, a priori, qualquer ilicitude que justifique a intervenção desta instância”. Essa afirmação é crucial, pois legitima a relação contratual entre as partes, afastando a sombra de irregularidade que as denúncias tentavam projetar. A PGR argumentou que a atuação da Suprema Corte não deve se estender à ingerência em negócios jurídicos celebrados entre particulares, especialmente quando tais relações são resguardadas pela autonomia intrínseca à atividade liberal da advocacia. Este princípio fundamental do direito garante que profissionais liberais, como advogados, possam exercer suas atividades de forma independente, firmando contratos com clientes, desde que dentro dos parâmetros legais e éticos da profissão.
A decisão da Procuradoria-Geral reforça a compreensão de que um contrato de prestação de serviços advocatícios, mesmo que de valor substancial e envolvendo figuras públicas ou seus cônjuges, é uma transação legítima de mercado. A ausência de qualquer elemento que sugira favorecimento, conflito de interesses comprovado ou infração às normas legais regentes da advocacia foi determinante para o arquivamento. A PGR, portanto, validou a legalidade da atuação profissional de Viviane Barci de Moraes, afastando qualquer conexão indevida com a posição de seu marido no Poder Judiciário. A rápida resposta e a clareza da argumentação da PGR visam a restaurar a presunção de legalidade em torno das atividades da esposa do ministro, sublinhando a importância de diferenciar as esferas de atuação profissional e pessoal dos envolvidos em casos de grande repercussão.
Conclusão da PGR: Reforço à Exigência de Provas Concretas em Denúncias de Alto Escalão
A decisão do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, de arquivar o pedido de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes e o Banco Master, representa um marco importante na gestão de denúncias que envolvem figuras de alta proeminência nos poderes da República. Ao fundamentar seu despacho na “absoluta ausência de lastro probatório mínimo” e na falta de “elementos concretos ou indícios materiais” que sustentassem as acusações, Gonet reafirma a premissa de que a presunção de inocência e a necessidade de provas robustas são pilares inegociáveis do sistema jurídico brasileiro. A celeridade no arquivamento, três dias após o protocolo do pedido, sinaliza que a PGR não encontrou nem mesmo um fumus boni iuris – a fumaça do bom direito – que justificasse o aprofundamento de uma investigação, minimizando o impacto de alegações infundadas sobre a estabilidade institucional e a reputação dos envolvidos.
A postura da PGR neste caso sublinha a responsabilidade inerente à apresentação de denúncias, especialmente quando dirigidas a autoridades com alto nível de escrutínio público. As acusações, embora ventiladas na imprensa, não resistiram a uma análise preliminar dos fatos e das justificativas apresentadas pelos envolvidos. O esclarecimento de Moraes sobre a pauta das ligações com Galípolo e a defesa da autonomia da atividade advocatática no contrato da esposa do ministro foram aceitos como suficientes para afastar as suspeitas. Este desfecho serve como um lembrete contundente de que a repercussão midiática, por si só, não pode substituir a exigência de evidências concretas para embasar ações legais ou investigações formais. A integridade do sistema de justiça depende da capacidade de discernir entre a mera suspeita e a existência de elementos que verdadeiramente apontem para a prática de ilícitos.
Por fim, a decisão da Procuradoria-Geral da República sobre este caso em particular reforça a segurança jurídica de contratos privados e a autonomia da atividade profissional, mesmo quando os envolvidos possuem laços familiares com membros do Poder Judiciário. Ao delimitar claramente as fronteiras da competência judicial e da intervenção estatal, a PGR contribui para a manutenção da ordem legal e para a prevenção de perseguições ou investigações baseadas em conjecturas. O arquivamento finaliza uma controvérsia, reiterando que, para se iniciar uma investigação de tamanha envergadura, é indispensável que as denúncias sejam acompanhadas de um arcabouço probatório que transcenda o campo das meras especulações.
Fonte: https://jovempan.com.br

