O dia 25 de janeiro marca o sétimo ano desde o trágico rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Este aniversário, permeado por luto e a persistente busca por respostas, coincide com o anúncio de um passo fundamental no processo judicial: o início das audiências para julgar os réus acusados pela catástrofe que ceifou 270 vidas e provocou imensa devastação ambiental. A partir de 23 de fevereiro, os tribunais darão voz a testemunhas e realizarão os interrogatórios dos envolvidos, sinalizando uma nova e crucial etapa na jornada por justiça.

Um Calendário Judicial Abrangente para o Caso

A 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, responsável pela condução do processo, estabeleceu um cronograma extenso para as sessões judiciais. A juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima reservou um total de 76 dias para a realização das audiências, que se estenderão desde fevereiro de 2025 até maio de 2027. Essas sessões acontecerão prioritariamente de forma presencial no plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), na capital mineira, embora a participação por videoconferência possa ser autorizada em situações específicas, mediante solicitação. Nesta fase inicial, o foco será a oitiva das testemunhas de defesa e de acusação, seguida pelos interrogatórios dos réus.

Os Acusados e a Estrutura Processual

No banco dos réus, encontram-se duas empresas centrais na tragédia e dezesseis indivíduos a elas ligados. A mineradora Vale S.A., proprietária do complexo de barragens, e a empresa alemã TÜV SÜD, encarregada de atestar a segurança da estrutura, são as pessoas jurídicas acusadas. Além delas, dezesseis pessoas físicas, com diferentes graus de responsabilidade nas companhias, também serão julgadas. Para gerenciar a complexidade e o volume de informações do caso, a Justiça optou por dividir o processo em três frentes distintas, cada uma focada em aspectos específicos da acusação.

Divisão e Justificativa Processual

Esta divisão inclui um processo dedicado exclusivamente aos crimes ambientais supostamente cometidos pela Vale e seus funcionários; outro focado nos crimes ambientais atribuídos à certificadora TÜV SÜD e seus empregados; e um terceiro, crucial, que trata diretamente dos 270 homicídios, tendo as 16 pessoas físicas como réus. A magistrada rejeitou os argumentos das defesas que questionavam a eficácia dessa separação, afirmando que a medida visa assegurar a razoabilidade e a celeridade processual, garantindo que a justiça seja devidamente aplicada. Adicionalmente, a juíza considerou desnecessárias novas perícias técnicas, dado o vasto material já produzido durante a investigação.

A Tipificação do Homicídio e o Papel do Tribunal do Júri

Um dos pontos mais sensíveis e de maior impacto do julgamento diz respeito à tipificação dos crimes contra a vida. Os 16 réus são acusados de homicídio qualificado. Houve uma tentativa por parte das defesas de reclassificar o crime para homicídio culposo (sem intenção de matar) ou de inundação, o que resultaria em penas mais brandas e um julgamento sem a participação do júri popular. Contudo, a Justiça Federal manteve a acusação de homicídio doloso, que pressupõe que os réus assumiram o risco de causar as mortes. No Brasil, crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, significando que o veredito final sobre a culpa ou inocência caberá a cidadãos comuns, com o juiz federal conduzindo os trabalhos e definindo a pena.

A decisão final sobre se o caso será levado a um Júri Popular — um procedimento técnico conhecido como 'pronúncia' — será tomada após a conclusão desta fase de audiências que se inicia em fevereiro. Por ora, a acusação mais grave, conforme prevista em lei, permanece. Com o início iminente das audiências, espera-se que os próximos anos tragam avanços significativos na apuração das responsabilidades e na busca por uma reparação justa para as vítimas e o meio ambiente devastado pela tragédia de Brumadinho.

Fonte: https://jovempan.com.br

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