Em uma votação crucial nesta terça-feira, o Senado Federal deu seu aval ao programa “Gás do Povo”, uma iniciativa que projeta beneficiar 17 milhões de famílias em todo o território nacional. A aprovação da Medida Provisória (MP) que institui o benefício segue agora para sanção presidencial, consolidando um arcabouço legal que foi significativamente expandido pelo Congresso Nacional. Com um orçamento fixado em R$ 5,1 bilhões para o ano de 2026, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o programa visa garantir a gratuidade na recarga do botijão de 13 kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para a população em situação de vulnerabilidade, marcando um avanço nas políticas de assistência social.

Expansão e Estrutura do Programa de Acesso ao GLP

Embora o programa “Gás do Povo” já estivesse em vigor desde o final de 2025, operando por meio da MP, a recente aprovação legislativa reforça sua permanência e ampliação. O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou, no mês passado, o lançamento da segunda fase do projeto, garantindo que todas as capitais brasileiras já estão incluídas na iniciativa. A modalidade, que prevê a gratuidade da recarga do botijão, já conta com cerca de 10 mil revendas credenciadas em todo o país, representando uma parcela importante dos 60 mil agentes que atuam no setor. Essa rede de distribuição permite que, nas cidades onde o programa foi inicialmente implementado, as famílias elegíveis encontrem uma revenda credenciada a uma distância média de até dois quilômetros de suas residências.

A versão do texto aprovada pelo Congresso promoveu uma ampliação considerável do público-alvo, visando alcançar um número de famílias três vezes maior do que a versão anterior do benefício. As previsões iniciais apontavam para um atendimento de 15,5 milhões de famílias até março de 2026, meta que foi superada e agora consolidada na projeção de 17 milhões de lares beneficiados em pleno funcionamento do programa, com a esperada adesão de agentes privados.

Critérios de Elegibilidade e Modelo de Custeio

Para serem contempladas pelo programa “Gás do Povo”, as famílias devem possuir inscrição ativa e dados cadastrais atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O benefício é direcionado a núcleos familiares cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, focando o auxílio nas parcelas da população com maior vulnerabilidade socioeconômica.

O custeio da gratuidade é primordialmente garantido pela disponibilidade orçamentária e financeira da União. Uma inovação trazida pelo texto aprovado é a inclusão da possibilidade de recursos provenientes de entes federativos que optarem por firmar um termo de adesão ao programa. Nessas condições, o Estado ou o Distrito Federal deverá destinar um montante não inferior a um percentual de sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o GLP, conforme estabelecido no termo de adesão. Essa modalidade de custeio foi vista de forma positiva por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme revelado pela Broadcast, pois assegura a rastreabilidade dos gastos e endereça preocupações anteriores sobre possíveis desembolsos fora do orçamento público.

Novas Regras para Revendedores e Mecanismos de Fiscalização

Os revendedores que desejam participar do programa realizam seu credenciamento voluntário junto à Caixa Econômica Federal. Com as alterações introduzidas pelo Congresso, o novo texto passou a prever sanções para as empresas de revenda em caso de irregularidades. Multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil poderão ser aplicadas em situações de reincidência ou infrações de média gravidade no âmbito do programa. Para coibir práticas indevidas, o governo deverá implementar um canal de denúncias, permitindo o registro de casos como a cobrança indevida de valores aos beneficiários ou o descumprimento da obrigação de informação ao público.

A regulamentação dos preços também foi aprimorada. Os valores regionalizados do GLP deverão ser atualizados em função da variação do preço de compra pelos distribuidores e dos tributos incidentes. Adicionalmente, o programa permite que sejam estabelecidos preços regionalizados específicos para a disponibilização de botijões exclusivamente em áreas rurais, e que os valores de referência possam ser definidos por unidade da Federação, por municípios ou por agrupamentos de municípios, visando uma maior adequação às realidades locais.

Incentivo à Indústria Naval: Anexação da MP dos Navios-Tanque

Um ponto de destaque na tramitação legislativa foi a anexação integral de outra Medida Provisória ao texto, que se dedica a fomentar a indústria naval e o setor de petróleo nacionais. Esta MP estabelece a concessão de cotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos, desde que sejam produzidos no Brasil. Serão contempladas as embarcações destinadas ao ativo imobilizado e empregadas especificamente na cabotagem de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural, abrangendo também embarcações de apoio marítimo.

A proposição concede ao governo federal a prerrogativa de, por meio de decreto, autorizar tais cotas diferenciadas. Este mecanismo fiscal representa um incentivo estratégico para a modernização e expansão da frota marítima brasileira, impulsionando a produção interna, a geração de empregos e a competitividade do país no transporte e exploração de recursos energéticos essenciais.

Conclusão: Um Novo Patamar para a Assistência Social e o Desenvolvimento Nacional

A aprovação da Medida Provisória do Gás do Povo pelo Senado Federal, com as significativas alterações e complementos introduzidos pelo Congresso, marca um avanço substancial na política de assistência social e energética do Brasil. Com um impacto orçamentário considerável e um alcance ampliado, o programa consolida-se como um pilar de apoio às famílias de baixa renda, garantindo o acesso a um insumo fundamental. A inclusão de mecanismos de custeio com a participação dos entes federativos e a rigorosa regulamentação para os revendedores demonstram um esforço em prol da transparência e da eficácia na execução. Adicionalmente, a anexação da medida que incentiva a indústria naval ressalta um olhar abrangente sobre o desenvolvimento econômico, conectando a política social à promoção de setores estratégicos da economia nacional e fortalecendo a infraestrutura do país.

Fonte: https://jovempan.com.br

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