Um trágico acidente na Rodovia Antônio Machado Sant'anna (SP-255), em Américo Brasiliense, interior de São Paulo, resultou na morte de um ciclista na noite da última quinta-feira (5). A vítima foi atropelada por um veículo cujo condutor não prestou socorro, abandonando o local do ocorrido. A identidade do ciclista ainda não foi divulgada pelas autoridades.

O Acidente e a Fuga na SP-255

O incidente aconteceu por volta das 21h, no quilômetro 71 da SP-255. Conforme informações do Centro de Controle Multimodal (CCM) da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), um veículo particular colidiu com a bicicleta, provocando a queda do ciclista. Em um segundo momento, a vítima foi novamente atingida, agravando fatalmente seus ferimentos.

Após o atropelamento, o motorista responsável pela colisão não parou para oferecer assistência. O ciclista chegou a ser socorrido e encaminhado a uma unidade hospitalar, mas infelizmente não resistiu. Para a remoção do corpo e os trabalhos periciais, uma das faixas da rodovia precisou ser temporariamente interditada, por cerca de dez minutos, causando um breve impacto no fluxo de veículos.

As Implicações Legais do Abandono de Vítima no Trânsito

A atitude de fugir do local de um acidente, especialmente quando há vítimas, e a omissão de socorro, são atos severamente punidos pela legislação brasileira. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê sanções tanto administrativas quanto criminais para condutores que agem dessa forma, refletindo a gravidade da conduta.

Punições por Omissão de Socorro e Fuga

Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, configura infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação, além de caracterizar crime de omissão de socorro, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. A fuga do local do acidente com vítima é classificada como infração gravíssima, gerando multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, sendo também um crime com a mesma pena de detenção ou multa.

Agravantes em Casos de Morte ou Lesão Grave

Quando um acidente resulta em morte, como no caso em Américo Brasiliense, a conduta pode ser enquadrada como homicídio culposo – ou seja, sem intenção de matar. Para este crime, a pena de detenção varia de dois a quatro anos, acrescida da suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir. Caso o condutor opte por fugir do local, a pena pode ser aumentada em 50%. De forma similar, se o acidente causar lesões corporais culposas e o condutor fugir, a pena de detenção (de seis meses a dois anos) e a suspensão da habilitação podem ser elevadas pela metade.

O caso serve como um triste lembrete da fragilidade da vida no trânsito e da responsabilidade inerente a cada motorista. A investigação sobre o acidente e a busca pelo responsável seguem em curso, enquanto a comunidade aguarda a identificação do ciclista e a devida apuração dos fatos para que a justiça seja feita.

Fonte: https://g1.globo.com

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