Uma semana após assumir a relatoria das investigações sobre alegadas fraudes no Banco Master, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça estabeleceu novas diretrizes que prometem reconfigurar o ritmo e a metodologia da apuração. A decisão, que mantém o sigilo do caso, diverge dos procedimentos anteriormente adotados pelo ministro Dias Tooffoli ao conceder maior autonomia à Polícia Federal e expandir significativamente o acesso da corporação aos dados da investigação.
O despacho, divulgado recentemente, sinaliza uma mudança de paradigma na condução do inquérito. Enquanto o segredo sobre os detalhes processuais foi rigorosamente mantido, Mendonça buscou desburocratizar a operação policial, visando agilizar o andamento das perícias e diligências.
Ampliação do Acesso e Autonomia Operacional da Polícia Federal
A principal alteração promovida pelo ministro André Mendonça reside na expansão do número de profissionais da Polícia Federal autorizados a manusear e analisar o vasto volume de informações. Sob a gestão anterior, apenas quatro peritos específicos tinham permissão para acessar o conteúdo de dispositivos eletrônicos apreendidos, o que criava um gargalo significativo. Com a nova determinação, a PF está autorizada a mobilizar mais agentes, permitindo uma distribuição de tarefas que otimizará a elaboração de relatórios periciais sobre o material coletado.
Além do aumento do quadro de acesso, Mendonça conferiu à Polícia Federal maior liberdade para conduzir as diligências que considerar necessárias. Isso inclui a possibilidade de realizar oitivas de investigados e testemunhas nas dependências da própria corporação, um passo que descomplica procedimentos anteriormente mais restritos e centralizados.
Desafios Periciais e o Pleito da PF por Fluxo Ordinário
As mudanças implementadas pelo novo relator atendem a um ofício detalhado encaminhado pela própria Polícia Federal, que expôs as dificuldades enfrentadas para progredir nas apurações sob as condições anteriores. A corporação destacou que a imposição de um número reduzido de peritos para analisar cerca de cem dispositivos eletrônicos apreendidos tornava o trabalho inviável. Estimava-se que um único perito necessitaria de aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva apenas para as extrações de dados, inviabilizando um progresso célere da investigação.
Diante desse cenário, a PF solicitou que as extrações, indexações e análises seguissem o fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição, com a distribuição regular das demandas entre os diversos peritos disponíveis. A corporação também pleiteou a manutenção da custódia integral dos bens apreendidos em seus próprios depósitos, garantindo assim a segurança e a integridade das provas.
Manutenção do Sigilo e Responsabilidades Éticas
Embora tenha acatado os pedidos da Polícia Federal, o ministro André Mendonça impôs uma condição inegociável: a rigorosa manutenção do sigilo do caso. O ministro enfatizou a importância dessa medida para evitar o uso político de informações sigilosas, citando um artigo acadêmico de sua autoria. Ele fez questão de destacar que o dever de sigilo se estende a todos os envolvidos, incluindo superiores hierárquicos e outras autoridades públicas que não estejam diretamente na condução do inquérito.
Mendonça foi explícito ao afirmar que apenas as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos compartilhados devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, ressaltando a necessidade de uma barreira de proteção contra vazamentos e instrumentalização política do processo.
Regras para Compartilhamento Interno de Informações
O despacho também detalha as condições para o compartilhamento de informações dentro da própria estrutura da Polícia Federal. Mendonça autorizou a troca de dados com a Corregedoria-Geral da PF, mas especificamente para eventuais condutas de policiais federais que possam configurar prática criminosa ou desvio ético. Essa medida visa garantir a integridade interna da corporação sem expor o mérito da investigação a setores não diretamente responsáveis.
Adicionalmente, o ministro determinou que a Diretoria de Inteligência da PF compartilhe informações relevantes com os delegados encarregados das investigações. Da mesma forma, permitiu que policiais da Diretoria de Inteligência tenham acesso aos dados investigados, desde que seja estritamente necessário para o adequado exercício de suas funções, reiterando em todas as instâncias a imprescindibilidade da manutenção do sigilo.
Controle Judicial e Futuras Diligências
Apesar da maior autonomia concedida, o ministro Mendonça manteve um controle estrito sobre a instauração de novas frentes de investigação. Ele determinou que qualquer nova apuração ou inquérito que possa surgir a partir das informações coletadas deverá ser expressa e fundamentalmente requerida a ele, garantindo que o Poder Judiciário mantenha a prerrogativa final sobre a expansão do escopo investigativo.
Em suma, as novas diretrizes do relator visam conciliar a celeridade e a eficiência da investigação policial com a indispensável salvaguarda do sigilo e o controle jurisdicional. Ao liberar o acesso a mídias eletrônicas e outros materiais apreendidos para um maior número de peritos e agentes, Mendonça busca desatar os nós que impediam o avanço do caso, ao mesmo tempo em que fortalece os mecanismos de proteção contra usos indevidos das informações apuradas.
Fonte: https://jovempan.com.br

