Uma mulher de 67 anos foi vítima de atropelamento na noite do último domingo (17) em Birigui, interior de São Paulo. O incidente ocorreu na rua Luiz José Urbano Boteon, no bairro Santana, quando o motorista de um carro teve sua visão comprometida pela intensidade de um farol alto de outro veículo que seguia na direção oposta.
A Dinâmica do Atropelamento
De acordo com informações fornecidas pela Polícia Militar, o condutor do automóvel trafegava sentido ao bairro Quinta da Mata no momento em que a forte luz do farol de um veículo à frente ofuscou completamente sua visão. A repentina cegueira temporária impediu que o motorista percebesse a presença de três pedestres que caminhavam pela rua, resultando no impacto contra a mulher idosa.
Atendimento e Estado da Vítima
Imediatamente após o ocorrido, uma equipe da Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros foi acionada para prestar os primeiros socorros. A vítima foi prontamente encaminhada ao pronto-socorro municipal de Birigui, onde recebeu atendimento médico. Segundo a Polícia Militar, a mulher sofreu apenas ferimentos leves, sem gravidade aparente.
Irregularidades Constatadas e Providências Legais
Durante o registro da ocorrência, os policiais militares realizaram a checagem da documentação do motorista envolvido e do veículo. Foi constatado que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor estava vencida desde 2016. Além disso, o licenciamento do automóvel também apresentava pendências e não estava regularizado junto aos órgãos competentes.
Diante das infrações detectadas, o motorista foi multado de acordo com a legislação de trânsito vigente. Para que o veículo pudesse ser liberado, as pendências relativas à documentação foram regularizadas, e o carro foi entregue a uma pessoa devidamente habilitada para conduzi-lo.
Alerta para a Segurança no Trânsito
O incidente em Birigui serve como um alerta significativo para a importância da atenção redobrada no trânsito, especialmente em condições de baixa visibilidade ou ofuscamento. A combinação de fatores como o uso indevido de farol alto, a ausência de percepção dos pedestres e as irregularidades na documentação do condutor e do veículo sublinha os riscos inerentes às vias e a essencialidade da fiscalização contínua para a segurança de todos.
Fonte: https://g1.globo.com

