A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, proferiu uma sentença condenatória contra uma empresa de frete internacional, responsabilizando-a pelo atraso de mais de 100 dias na entrega de uma mudança da Holanda para o Brasil. O caso, envolvendo um morador de Recife (PE) que contratou um serviço porta a porta, resultou na determinação de vultosas indenizações por danos materiais e morais, sublinhando a importância da diligência em serviços logísticos transfronteiriços.

O Contrato e a Expectativa Quebrada

O cliente formalizou um contrato em outubro de 2024 com a empresa Move Mais para o transporte de seus bens da Holanda ao Brasil. O valor acordado foi de € 2.170 (cerca de R$ 12.800), e a empresa assumiu a responsabilidade integral pelo desembaraço aduaneiro da carga, que desembarcou no Porto de Santos em março de 2025. A expectativa era de que todo o procedimento de liberação se concretizasse em até 20 dias, conforme o planejado, permitindo ao casal reestabelecer-se prontamente no novo lar em Recife.

A Odisseia da Carga no Porto de Santos: Atrasos e Custos Inesperados

Contrariando as previsões contratuais, o desembaraço aduaneiro da mudança não foi iniciado como esperado. A ação judicial revelou que a empresa levou impressionantes 88 dias após a chegada do contêiner para sequer dar início aos trâmites de liberação. Durante esse longo período, que se estendeu por quase quatro meses, o cliente tentou, reiteradamente, obter informações sobre sua mudança, sendo a demora atribuída pela empresa a uma suposta greve da Receita Federal – justificativa que nunca foi comprovada documentalmente.

O prolongado tempo de retenção da carga no porto desencadeou uma série de problemas financeiros e pessoais. A mudança foi erroneamente considerada abandonada pela Receita, o que elevou significativamente as despesas de armazenagem e estadia. Após 106 dias de espera desde a chegada, a liberação só foi possível mediante o pagamento de uma cobrança extra de R$ 27 mil. Adicionalmente, o cliente foi surpreendido com um reajuste de R$ 3,1 mil no frete marítimo, imposto pela transportadora após o embarque. A situação foi agravada por alegações de cobrança de taxas de inspeção sem comprovação e a constatação de que uma televisão chegou danificada, apesar da contratação de um engradado de proteção e seguro internacional. O impacto na vida do casal foi severo, forçando-os a viver em uma casa vazia, sem móveis ou estrutura básica, dormindo em colchões no chão por meses.

A Sentença Judicial: Responsabilidade Incontestável e Ampla Reparação

A empresa Move Mais, devidamente intimada pela Justiça, não apresentou qualquer defesa, sendo considerada ré revel. O juiz Frederico Messias analisou as provas apresentadas e concluiu pela inequívoca responsabilidade da transportadora. O magistrado destacou que o atraso de 88 dias para iniciar o desembaraço aduaneiro configurou uma falha grave na prestação de serviço, gerando diretamente as despesas adicionais imputadas ao cliente. O argumento da greve da Receita Federal foi categoricamente negado, pois, segundo o juiz, paralisações e fiscalizações são riscos inerentes e previsíveis à atividade de transporte internacional, não eximindo a empresa de suas obrigações.

A decisão judicial determinou a restituição de todos os valores indevidamente cobrados e a compensação por danos. Foi ordenada a devolução de R$ 21,7 mil referentes às taxas de armazenagem e estadia, R$ 2,6 mil pelas taxas de inspeção não comprovadas e R$ 3,1 mil relativos ao reajuste ilegal do frete. Além disso, a empresa deverá ressarcir US$ 600 pela televisão danificada e € 200 pelo engradado protetor que se mostrou ineficaz, bem como o pagamento da indenização securitária pela TV.

Para além dos prejuízos materiais, o juiz Messias reconheceu o profundo dano moral causado ao casal. A falta de informações, a angústia de viver por meses sem seus bens e a conduta negligente da empresa foram consideradas como fatores que “vulneram a dignidade habitacional e a integridade da vida cotidiana do consumidor, gerando sofrimento, angústia e severo transtorno diário”. Por essa razão, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A condenação da Move Mais serve como um importante precedente, reafirmando a responsabilidade de empresas de frete internacional na pontualidade e integridade dos serviços contratados, mesmo diante de complexidades aduaneiras. A decisão protege o consumidor contra práticas abusivas e garante a reparação integral dos prejuízos, tanto materiais quanto existenciais, decorrentes de falhas na prestação de serviços essenciais. Até a última atualização da reportagem, a empresa Move Mais não havia se manifestado sobre o caso quando procurada pela imprensa.

Fonte: https://g1.globo.com

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