A família de Thiago Varvello Nasser, jovem empresário brutalmente assassinado em um latrocínio ocorrido em 2023, dentro de um edifício comercial em Santos, litoral de São Paulo, formalizou uma ação judicial contra o Condomínio Edifício Legacy Tower e a empresa responsável pela portaria. O pleito indenizatório ultrapassa R$ 1,2 milhão, fundamentado na alegação de que falhas cruciais no sistema de controle de acesso ao prédio facilitaram a ocorrência do crime fatal que tirou a vida de Thiago e feriu seu irmão, Gustavo.
O Cerne da Acusação: Falhas no Controle de Acesso
A petição, apresentada pela mãe de Thiago, Patrícia Azevedo Varvello, e seu irmão, Gustavo, centra-se na admissão de um indivíduo que posteriormente se tornaria o agressor. Segundo os autos, o homem, interessado na compra de um celular, tentou acessar o edifício sem identificação adequada, fornecendo um Cadastro de Pessoa Física (CPF) inválido por três vezes consecutivas. Tal inconsistência impediu o registro completo de seus dados e a coleta de uma fotografia no sistema da portaria, conforme depoimento da própria funcionária às autoridades.
Ainda assim, a recepcionista autorizou sua entrada após contato telefônico com a sala ocupada pelos irmãos, mesmo ciente das irregularidades na identificação. O advogado da família, Fabrício Sicchierolli Posocco, argumenta que essa permissão contrariou explicitamente as normas internas do condomínio, que exigem identificação prévia para liberação de acesso de visitantes. Ele reitera que a mera autorização da vítima não isenta a portaria de sua obrigação de seguir rigorosos protocolos de segurança, cuja omissão teria criado uma vulnerabilidade fatal.
A Tragédia no 10º Andar e as Consequências Imediatas
Consumada a entrada do suspeito no Edifício Legacy Tower, o cenário de vulnerabilidade se concretizou no 10º andar, onde os irmãos Thiago e Gustavo Varvello Nasser atendiam na loja de celulares da família, localizada na Avenida Conselheiro Nébias, no bairro Encruzilhada. Em 1º de fevereiro de 2023, o agressor, sem encontrar obstáculos de segurança adicionais após passar pela portaria, efetuou disparos que atingiram fatalmente Thiago no peito e feriram gravemente Gustavo na virilha, que felizmente sobreviveu ao ataque.
Após o ato brutal, o criminoso conseguiu evadir-se do prédio sem qualquer intercepção pelos funcionários da portaria, passando, conforme a petição, "por 'debaixo da catraca de segurança'", o que reforça a tese de falha contínua nos mecanismos de contenção e a ausência de uma barreira eficaz para conter a ação criminosa, mesmo após sua consumação.
A Busca por Reparação: Detalhes da Indenização Pleiteada
A ação judicial não se limita apenas à responsabilização pelo evento, mas busca uma ampla reparação pelos severos danos provocados pelo crime. Patrícia Azevedo Varvello, mãe das vítimas, pleiteia R$ 300 mil a título de danos morais pela irreparável perda do filho. Adicionalmente, ela requer uma pensão mensal equivalente a dois terços de um salário mínimo – calculada em R$ 1.080,66 na petição – a ser paga desde a data da morte de Thiago até que ele completasse 76 anos de idade, totalizando aproximadamente R$ 687.304,00.
Este pedido é justificado pela alegação de que Thiago, que era sócio da empresa da família, solteiro e morava com a mãe, contribuía para o sustento do lar e que a perda dessa renda deve ser indenizada. Gustavo Varvello Nasser, por sua vez, exige R$ 300 mil por danos morais, em razão do trauma de ter sido baleado e presenciado a morte de seu irmão. O valor total atribuído à causa, somando todos os pleitos, atinge R$ 1.287.304,00, refletindo a dimensão dos prejuízos materiais e emocionais sofridos pela família.
As Contestações dos Acionados: Condomínio e Empresa de Portaria
Em resposta às acusações, o Condomínio Edifício Legacy Tower já apresentou sua defesa na ação, expressando confiança no esclarecimento dos fatos pela Justiça. A administração do condomínio sustenta que o crime se deu no interior de uma sala comercial privada e foi praticado por um terceiro, após a própria vítima autorizar a entrada do agressor pela recepção. Argumenta-se que não houve falha da parte do condomínio e que não há previsão de responsabilidade por atos ocorridos dentro de unidades autônomas.
Por sua vez, a empresa Mazzini Administração e Empreitas Ltda. também contesta qualquer responsabilidade direta pelo latrocínio. Em sua nota, a Mazzini esclarece que, no período do ocorrido, seus serviços se restringiam unicamente à recepção e asseio do condomínio, sem atribuições de vigilância ou segurança. A empresa reforça que a entrada do agressor foi autorizada diretamente pela vítima, eximindo-se de qualquer culpa na cadeia de eventos que levou à tragédia.
Desdobramentos e Perspectivas do Caso
A complexa disputa legal agora se desenrola perante a Justiça, onde a família busca amparo para a tragédia que a acometeu, questionando a eficácia dos protocolos de segurança em ambientes comerciais e a responsabilidade de quem os opera. De um lado, a dor da perda e a reivindicação por reparação e responsabilidade por uma suposta falha sistêmica; do outro, a defesa das entidades acionadas, que buscam desvincular-se da culpa pelo latrocínio, alegando falta de atribuições ou autorização da própria vítima.
O desfecho desta ação promete definir importantes precedentes sobre a responsabilidade de condomínios e empresas terceirizadas de portaria na garantia da segurança de seus ocupantes e visitantes, e como a interpretação de protocolos e autorizações pode impactar a vida e a segurança dentro de espaços privados de uso público.
Fonte: https://g1.globo.com

