Um caso que gerou grande repercussão em Guarujá, no litoral paulista, teve um desfecho judicial surpreendente. Um motorista acusado de atropelar e causar a morte de um idoso de 81 anos, fugindo do local e abandonando seu veículo com uma garrafa de whisky quase vazia, foi absolvido. A Justiça entendeu que não havia provas suficientes para condenar o homem por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por omissão de socorro, conforme detalhado na sentença obtida recentemente.
O Trágico Acidente e a Fuga
O lamentável incidente ocorreu na noite de 29 de maio de 2025, na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, na altura do km 8. A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local do atropelamento, encontrou apenas o corpo da vítima, Eustáquio Neves de Almeida, de 81 anos, natural de Virginópolis (MG). O responsável pelo atropelamento havia se evadido do local, não prestando qualquer tipo de auxílio ao idoso.
Horas após o ocorrido, as autoridades localizaram o veículo envolvido no acidente. O carro estava abandonado na região do bairro Vila Lígia e apresentava marcas evidentes de colisão. No interior do automóvel, foi encontrada uma garrafa de whisky, que se encontrava praticamente vazia, levantando questionamentos iniciais sobre o estado do condutor.
A Reviravolta no Processo Judicial
Inicialmente, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou o motorista por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por omissão de socorro. Contudo, no decorrer do processo, houve uma significativa mudança de entendimento. Nas alegações finais, o próprio MP-SP solicitou a absolvição do réu, alegando a insuficiência de provas para a condenação.
A decisão final foi proferida na terça-feira (13) pelo juiz Gabriel Vieira Rodrigues Ferreira, da 2ª Vara Criminal de Guarujá. O magistrado julgou improcedente a denúncia, absolvendo o motorista por falta de elementos comprobatórios. Como consequência direta da absolvição, foi revogada também a medida cautelar que suspendia a habilitação do condutor para dirigir veículos automotores.
Os Fundamentos da Absolvição: A Análise das Provas
A sentença judicial detalhou os motivos da absolvição, apontando a ausência de qualquer evidência que indicasse excesso de velocidade por parte do motorista no momento do acidente. Além disso, o documento destacou as condições ambientais adversas no instante do atropelamento, como a pouca luminosidade e a presença de neblina, fatores que comprometiam significativamente a visibilidade na via.
Outro ponto crucial para a decisão foi a constatação de que não existia faixa ou passarela de pedestres em um raio de 50 metros do local exato da colisão, o que poderia configurar uma infração por parte do pedestre ao atravessar a rodovia em área não designada. Estes elementos foram ponderados como cruciais para a falta de imputação de culpa ao condutor.
Ausência de Provas de Embriaguez e Negligência
Apesar da descoberta da garrafa de whisky no interior do carro abandonado, o juiz enfatizou que este fato isolado não se desdobrou em qualquer prova concreta de embriaguez ao volante. Não foram realizados exames de etilômetro ou de sangue, nem houve qualquer depoimento testemunhal que pudesse atestar que o réu estava sob influência de álcool no momento dos fatos. O próprio acusado negou veementemente ter ingerido bebida alcoólica, afirmando que estava em horário de trabalho, atuando como motorista de aplicativo.
A Reação da Defesa
O advogado criminalista Edmilson Cardozo, responsável pela defesa do motorista, expressou sua satisfação com o veredito. Em declaração, ele afirmou que sempre acreditou na inocência de seu cliente e que a decisão judicial apenas confirmou a ausência de elementos que pudessem comprovar imprudência ou negligência por parte do condutor. "Ficou demonstrado que não havia provas de imprudência ou negligência por parte do motorista, entendimento reconhecido inclusive pelo Ministério Público. Lamentamos profundamente a perda da vítima, mas estamos satisfeitos com a decisão, que fez justiça ao nosso cliente", pontuou Cardozo.
Este caso sublinha a complexidade das investigações de acidentes de trânsito e a importância da robustez das provas para a condenação, mesmo em situações com indícios iniciais que apontariam para a culpa do condutor. A absolvição do motorista em Guarujá reflete a aplicação rigorosa do princípio da presunção de inocência, onde a dúvida razoável beneficia o réu.
Fonte: https://g1.globo.com

