Em um desdobramento que choca pela audácia e quebra de confiança, um atendente de necrotério do Instituto Médico Legal (IML) de Santos, litoral de São Paulo, foi condenado após utilizar o celular de um homem recém-falecido para realizar uma transferência via Pix no valor de R$ 7 mil para sua própria conta bancária. Daniel Nathan Ribeiro Andrade, servidor público, recebeu uma sentença de primeira instância que prevê reclusão, pagamento de indenização à família da vítima e a perda de seu cargo.
O Crime e a Descoberta da Fraude
O incidente teve início na madrugada de 15 de maio, quando a vítima, um motociclista, sofreu um acidente fatal na Avenida Mário Covas, em Santos. Seu corpo foi encaminhado ao IML por volta das 3h26. Horas depois, às 6h49, foi efetuada uma transferência de R$ 7 mil de sua conta para Daniel Nathan. O ato criminoso só veio à tona no dia 24 de maio, quando a viúva do motociclista, ao tentar encerrar a conta bancária do marido, deparou-se com a transação suspeita, realizada após o óbito. Uma rápida investigação revelou que o beneficiário era um funcionário do próprio IML que havia recebido o corpo.
A família levantou outras suspeitas sobre a manipulação do aparelho. Ao receber o celular no IML, por volta das 11h do dia do acidente, o aparelho estava danificado. Além disso, a viúva notou que todas as mensagens e mídias do aplicativo WhatsApp haviam sido apagadas, e a última visualização do aplicativo foi registrada às 8h22 daquele mesmo dia, um horário posterior à chegada do corpo ao local e anterior à entrega do aparelho, reforçando as dúvidas sobre quem esteve na posse do dispositivo.
A Condenação e as Implicações Judiciais
A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 4ª Vara Criminal de Santos, proferiu a sentença que condena Daniel Nathan Ribeiro Andrade pela prática do crime de peculato, conforme documento obtido pelo g1. A pena estabelecida foi de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Além da sanção penal, o ex-atendente de necrotério foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 10 mil aos familiares da vítima. A magistrada enfatizou que a materialidade e a autoria do crime foram cabalmente comprovadas durante o processo.
Um ponto crucial da decisão judicial é a determinação de que Daniel perderá seu cargo público de policial civil, após o trânsito em julgado da sentença. Embora a decisão seja de primeira instância e passível de recurso, o servidor tem o direito de aguardar o julgamento em liberdade. No decorrer da investigação, a Corregedoria da Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão preventiva contra ele em 8 de junho, mas o acusado obteve liberdade provisória por meio de um habeas corpus ainda no mesmo mês. O desembargador Camargo Aranha Filho, da 16ª Câmara de Direito Criminal, impôs medidas cautelares, incluindo o comparecimento periódico em juízo e a proibição de se ausentar da cidade quando necessário para a instrução processual.
A Versão do Acusado e a Argumentação do Ministério Público
Durante o processo, Daniel Nathan, que contava com oito anos de carreira como atendente de necrotério, admitiu a autoria do furto. Ele alegou que cometeu o crime devido a dificuldades econômicas e expressou "extremo arrependimento" após o ocorrido. O acusado relatou que estava sozinho no plantão do IML no momento dos fatos e que o celular da vítima não possuía nenhum tipo de bloqueio de tela ou de aplicativo bancário, o que facilitou o acesso direto à conta sem a necessidade de reconhecimento facial ou biometria.
Por outro lado, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) argumentou que o acusado utilizou sua condição de funcionário público para acessar o celular da vítima e subtrair o valor de sua conta bancária. Segundo o MP-SP, essa circunstância demonstra um abuso qualificado da função pública e uma violação flagrante dos deveres de probidade e confiança que são inerentes ao cargo, qualificando o ato como um crime de peculato e ressaltando a gravidade da conduta.
Conclusão e Próximos Passos
A condenação de Daniel Nathan Ribeiro Andrade ressalta a importância da integridade no serviço público e a severidade com que o sistema judiciário trata crimes que envolvem abuso de poder e quebra de confiança. Embora o caso ainda possa ser alvo de recursos, a sentença inicial serve como um forte lembrete da responsabilidade inerente a cargos públicos, especialmente aqueles que lidam com situações de vulnerabilidade. A família da vítima, além de lidar com a perda trágica, viu-se ainda mais lesada por um ato de desonestidade praticado por quem deveria zelar pelo respeito e pela probidade.
Fonte: https://g1.globo.com

