Após dois anos e sete meses de detenção, Adriele Aparecida Guilherme de Andrade, de 23 anos, foi absolvida pela acusação de tentativa de homicídio contra seu padrasto em São Vicente, no litoral paulista. A decisão do júri reconheceu que a jovem agiu em legítima defesa contra Daniel Borges da Silva, que a enforcava e possui um histórico de violência, inclusive respondendo a outro processo por lesão corporal.

O incidente ocorreu em abril de 2023. A acusação do Ministério Público alegava que Adriele atacou o padrasto em vingança por ameaças à irmã. A versão da jovem, no entanto, é que ela foi surpreendida ao visitar a casa da mãe e, após uma discussão com Daniel, foi enforcada e agredida, o que a levou a reagir para se defender.

A defesa de Adriele, liderada pelo advogado Mário Badures, argumentou que a ação da jovem foi em legítima defesa e apresentou o histórico de violência do padrasto, que foi preso em junho de 2024 por agredir outra companheira. Segundo o advogado, Adriele foi à residência apenas para entregar talheres à mãe, pois Daniel tinha o hábito de vender objetos da casa para comprar drogas. Documentos do processo indicam que Adriele não sabia que ele estaria no local. A discussão escalou quando ela o chamou de “pedófilo”, após o que foi atacada e reagiu utilizando um talher.

O júri acatou a tese da defesa e absolveu a jovem. A equipe de defesa celebrou a decisão, criticando a falta de provas consistentes e a rejeição dos pedidos de liberdade durante o processo. Em nota, a defesa criticou a prevalência de “prova de ouvir dizer” da vítima, descrita como um agressor contumaz de mulheres que nunca depôs formalmente.

O processo revela que Daniel não se manifestou em juízo e foi preso novamente em junho de 2024, sob suspeita de agredir sua companheira em Gália (SP). A defesa enfatizou a “inversão dos polos”, que transformou a vítima em ré, mantendo-a presa desde abril de 2023. Boletins de ocorrência anexados ao processo continham relatos da então companheira de Daniel sobre agressões frequentes, uso de drogas, furtos e ameaças de morte.

A decisão final do júri encerra um processo que, segundo a defesa, nunca deveria ter chegado a julgamento, devido à “falência probatória” quanto ao crime de homicídio e à clara reação em legítima defesa. De acordo com a sentença, o Ministério Público optou por não recorrer da decisão.

Fonte: g1.globo.com

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