A defesa do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de habeas corpus que pode alterar o curso de sua pena de nove anos de prisão por estupro coletivo. O objetivo é retirar o caráter hediondo da condenação, o que, se concedido, abriria a possibilidade de progressão para o regime semiaberto.

Atualmente, Robinho está cumprindo pena no Brasil referente ao crime cometido na Itália em 2013, com sentença confirmada pela Justiça italiana em 2022. O ex-atleta foi detido em 21 de março de 2024, em sua residência, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a pena imposta pela Itália deveria ser cumprida em território nacional.

O pedido da defesa, formalizado em 5 de novembro por José Eduardo Rangel de Alckmin e outros cinco advogados, argumenta que a pena original, definida pela Justiça italiana, era de crime comum. A defesa alega que o STJ, ao homologar a sentença estrangeira, adicionou indevidamente o caráter hediondo, extrapolando sua competência.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contrária ao pedido da defesa em 14 de junho. Agora, cabe ao ministro Luiz Fux decidir se acolhe ou não o parecer da PGR. O processo foi encaminhado ao relator em 17 de junho, mesmo dia em que Robinho foi transferido da Penitenciária de Tremembé, para o Centro de Ressocialização de Limeira.

De acordo com os advogados de Robinho, o regime semiaberto seria mais adequado à situação atual do ex-jogador. Eles argumentam que cada dia cumprido em regime prisional mais rigoroso do que o devido representa um prejuízo irreparável.

A defesa destaca que, em casos de crimes comuns, a progressão de regime é possível após o cumprimento de 1/6 da pena, o que, no caso de Robinho, equivaleria a um ano e cinco meses. Considerando que ele já está preso há um ano e sete meses, a concessão do pedido da defesa poderia permitir a progressão para o regime semiaberto, mediante autorização judicial.

Inicialmente, a Justiça italiana buscou o cumprimento da pena em seu próprio território. No entanto, a legislação brasileira não permite a extradição de seus cidadãos. Diante disso, o governo italiano solicitou a homologação da sentença para que Robinho fosse preso no Brasil. A Corte Especial do STJ acatou a demanda e determinou o cumprimento da pena em regime fechado, com prisão imediata em 20 de março de 2024.

Após trâmites burocráticos, o mandado de prisão foi assinado e cumprido pela Polícia Federal em Santos, levando Robinho à sede da PF, à Justiça Federal para audiência de custódia, ao IML para exame de corpo de delito e, finalmente, ao presídio.

Fonte: g1.globo.com

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