O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 3191/24, que visa criminalizar a obstrução de vias públicas com barricadas, quando estas forem utilizadas para a prática ou ocultação de outros crimes. A medida, que altera o Código Penal, busca punir atos que dificultem a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, bem como a atuação das forças de segurança.

A proposta estabelece pena de reclusão de três a cinco anos, além de multa, para quem bloquear ruas ou estradas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo. O projeto também considera crime qualquer ação que dificulte a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou o trabalho das forças de segurança pública.

Por ter sido modificado no Senado, o texto retorna agora para uma nova análise na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações e receba a sanção presidencial, a prática de obstruir vias com barricadas para fins criminosos passará a ser classificada como crime contra a administração da Justiça.

O relator do projeto no Senado, senador Carlos Portinho, ressaltou que a nova lei não tem como objetivo criminalizar manifestações políticas ou passeatas com propósitos sociais. De acordo com o senador, a intenção é punir o uso de barricadas para cometer ou ocultar crimes, e não restringir o direito de manifestação. Ele explicou que manifestações de caráter social, como movimentos reivindicatórios ou greves, não serão consideradas crime, uma vez que a obstrução da via não tem o objetivo de cometer ou ocultar delitos. A garantia à manifestação crítica ou à reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais permanece assegurada.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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