Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos desencadeou uma série de reações veementes e uma investigação em nível nacional. A medida, que reverteu uma condenação anterior, provocou indignação no meio jurídico, na sociedade civil e em órgãos de controle, levantando questionamentos sobre a interpretação da legislação vigente em casos envolvendo a vulnerabilidade de crianças.

A Decisão Controversa e Seus Impactos Imediatos

A polêmica decisão em questão partiu do desembargador Magid Nauef Láua, relator do processo na 9ª Câmara Criminal do TJMG. Ele derrubou uma sentença de primeira instância que havia condenado o réu de 35 anos a nove anos e quatro meses de prisão. A justificativa apresentada para a absolvição foi a alegação de um "vínculo afetivo consensual" entre o acusado e a vítima. Esta interpretação gerou um repúdio generalizado, dadas as disposições claras do Código Penal Brasileiro sobre o estupro de vulnerável.

A repercussão negativa foi imediata, levando o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a instaurar um Pedido de Providências. O objetivo é apurar a conduta do TJMG e, especificamente, do desembargador relator no processo. O tribunal mineiro, por sua vez, informou que o caso tramita sob segredo de justiça e que não se manifestará sobre o mérito, mas garantiu que prestará todos os esclarecimentos e adotará as medidas solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro do prazo de cinco dias determinado pela Corregedoria.

Mobilização do Ministério Público e a Proteção Legal de Vulneráveis

Diante da absolvição, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que analisará aprofundadamente a decisão e adotará as medidas processuais cabíveis para impugná-la. O MPMG destacou ter identificado aspectos jurídicos passíveis de contestação e ressaltou o compromisso de garantir a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Promotoria enfatizou que a legislação brasileira, em consonância com a jurisprudência consolidada, considera qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. Esta diretriz normativa visa proteger o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual de crianças e adolescentes, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis que se sobrepõem a qualquer interpretação baseada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.

O Paradigma do 'Distinguishing' e a Jurisprudência em Debate

A decisão do TJMG não é um caso isolado e reacende o debate sobre o uso do conceito jurídico de 'distinguishing' – a distinção de um caso particular em relação a um entendimento jurídico geral. Essa prática tem sido aplicada, em certas ocasiões, até mesmo pelo STJ, o que já motivou manifestações de preocupação por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A deliberação do TJMG fez referência a 17 acórdãos do STJ para justificar sua posição, argumentando que a Corte Superior, em algumas situações, não tem condenado quando há constatação de "envolvimento amoroso e sexual" entre acusado e vítima, especialmente se acompanhado de "anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar". Essa interpretação tem sido objeto de intensa crítica por parte de entidades que defendem os direitos de crianças e adolescentes.

Condenação Unânime de Entidades e Sociedade Civil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarou veementemente seu repúdio à decisão, reforçando que o Código Penal Brasileiro estabelece claramente que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, não admitindo consentimento, união informal ou qualquer tipo de exceção. A secretária-geral da OAB, Rose Morais, sublinhou que uma criança de 12 anos carece de maturidade física, emocional e jurídica para consentir, e que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõem proteção integral e prioridade absoluta a esses indivíduos.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) também criticou a decisão, reiterando que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes. A pasta enfatizou a inadmissibilidade de anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações, e repudiou o casamento infantil, classificando-o como uma grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe.

Perspectivas e o Caminho da Justiça

O caso do TJMG ilustra a complexidade e a sensibilidade de decisões judiciais que tocam na proteção de crianças e adolescentes. Enquanto as investigações do CNJ avançam e o Ministério Público se prepara para impugnar a decisão, a sociedade e diversas instituições permanecem vigilantes, cobrando a estrita aplicação da lei e a defesa incondicional dos direitos dos mais vulneráveis. O debate em torno do 'distinguishing' e de sua aplicação em casos de estupro de vulnerável continua, com uma clara demanda por uniformidade e rigidez na interpretação que garanta a segurança e a integridade de crianças e adolescentes em todo o país.

Fonte: https://jovempan.com.br

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