Com a proximidade do período eleitoral, marcado pelo início das convenções partidárias em 20 de julho e o start da propaganda oficial em 16 de agosto, empresas de todos os portes se veem em uma encruzilhada regulatória. Faltando poucas semanas para o aquecimento das campanhas, a maioria das organizações ainda não estabeleceu diretrizes claras para suas lideranças sobre o que é permitido ou vedado em ambientes corporativos. Se em ciclos eleitorais anteriores essa omissão representava um risco menor, em 2024 a falta de preparo pode acarretar sérias consequências legais e reputacionais.

A Nova Vedação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O cenário de incerteza é impulsionado pela Resolução 23.755/2026, promulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2 de março deste ano. A norma introduziu um dispositivo conciso, mas de longo alcance: o § 2º-A do art. 19 da Resolução 23.610/2019, que explicitamente proíbe a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em qualquer ambiente de trabalho, seja público ou privado. A legislação atribui responsabilidade não apenas a quem pratica a conduta, mas também a quem 'der causa ou permitir sua ocorrência'.

O objetivo primordial desta regulamentação é inquestionavelmente legítimo: assegurar a liberdade de voto do trabalhador, combatendo a pressão indevida que pode surgir da dependência econômica. A questão central, no entanto, não reside na finalidade da norma, mas sim na sua formulação, que gera dúvidas significativas sobre sua aplicação e exigência de conformidade.

A Distinção Crucial: Propaganda vs. Assédio Eleitoral

A redação da resolução do TSE é precisa ao tratar propaganda eleitoral e assédio eleitoral como ilicitudes autônomas. Enquanto o assédio eleitoral pressupõe o uso da hierarquia ou da posição de dependência econômica para coagir ou constranger alguém a votar de uma determinada maneira, a propaganda no ambiente de trabalho pode ser questionada de forma independente. Isso significa que a simples exibição de um cartaz político no refeitório ou de um adesivo em um armário, por exemplo, já é suficiente para abrir uma discussão perante a Justiça Eleitoral, mesmo sem evidência de coação direta ou a existência de uma vítima individualizada.

Responsabilidade Ampliada: O Impacto do Verbo 'Permitir'

O verbo 'permitir' na nova regra eleitoral expande significativamente o espectro da responsabilidade. A empresa não será responsabilizada apenas por atos diretos de seus colaboradores ou líderes, mas também por situações que, mesmo não praticadas diretamente, foram 'deixadas acontecer' dentro de seu ambiente. Ou seja, se a organização tinha conhecimento de uma situação irregular ou falhou em agir diante de algo que poderia ter identificado, poderá ser responsabilizada. A grande lacuna da norma, contudo, é a ausência de diretrizes sobre quais providências preventivas serão consideradas adequadas ou suficientes, deixando que esse padrão seja construído gradualmente pela jurisprudência, à medida que os primeiros casos forem submetidos ao Judiciário.

Dupla Frente de Fiscalização: Eleitoral e Trabalhista

Paralelamente à esfera eleitoral, uma segunda frente de atenção emerge no ambiente corporativo, muitas vezes subestimada: a fiscalização trabalhista. Empresas têm recebido, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), comunicações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que destacam a necessidade de abordar o assédio político e eleitoral em suas políticas internas e na gestão de riscos psicossociais. Essa orientação fundamenta-se em normativas trabalhistas, como o item 1.4.1.1 da NR-1 e o Art. 157 da CLT, que versa sobre o dever de zelar pela saúde e segurança no trabalho.

A particularidade dessas comunicações do MTE é que, embora sejam apresentadas como 'orientativas' no conteúdo, o assunto da mensagem frequentemente utiliza a palavra 'obrigatoriedade', gerando confusão sobre se representam uma recomendação ou uma exigência passível de autuação. Essa duplicidade de esferas regulatórias – Justiça Eleitoral e fiscalização trabalhista – cria um complexo desafio para as empresas, que precisam alinhar suas condutas a lógicas e critérios distintos. Medidas trabalhistas não anulam riscos eleitorais, e políticas eleitorais não afastam fiscalizações ou ações civis públicas do âmbito trabalhista.

Outros Riscos e Desafios Operacionais Imediatos

A vedação de doações empresariais a campanhas eleitorais, já estabelecida, é reforçada pela inclusão de qualquer recurso 'estimável em dinheiro'. Isso significa que a simples cessão gratuita de auditórios, estacionamentos ou meios de transporte a candidatos, sem a devida contrapartida financeira, também pode configurar uma infração eleitoral. Este é um ponto que exige atenção detalhada, pois abrange práticas que, à primeira vista, podem parecer inofensivas.

A urgência do calendário eleitoral impõe limites objetivos à capacidade das empresas de se adequarem. Implementar um programa de compliance eleitoral do zero, capacitar presencialmente toda uma equipe ou reescrever políticas globais de multinacionais em poucas semanas é uma tarefa praticamente inviável. Alterações em políticas de matriz, por exemplo, exigem trâmites internacionais, traduções e treinamentos que demandam um cronograma incompatível com o calendário eleitoral brasileiro.

Existe, ainda, o risco de uma reação excessiva. Empresas que, em um esforço para evitar riscos, proíbem indiscriminadamente qualquer conversa de cunho político e aplicam sanções desproporcionais, podem gerar um novo passivo legal. Tal postura pode ser interpretada como restrição indevida à liberdade de expressão, abrindo margem para questionamentos sobre a proporcionalidade das medidas. A linha entre tolerar demais e reprimir em excesso é tênue, e o departamento jurídico corporativo terá a delicada missão de navegar esse espaço nos próximos meses.

Conformidade Eleitoral: Um Desafio Permanente

O ciclo eleitoral de 2024 consolida a conformidade eleitoral como uma frente permanente no cenário corporativo, similar ao que ocorreu com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei Anticorrupção. A diferença crucial, no entanto, reside no tempo de assimilação. Enquanto as legislações anteriores proporcionaram um período mais extenso para adaptação, as empresas agora se veem compelidas a tomar decisões estratégicas sem a clareza sobre os padrões que as autoridades utilizarão para avaliar suas condutas após as eleições. É essa incerteza, somada à proximidade do pleito, que eleva o valor e a importância dos próximos dias, exigindo das empresas uma postura proativa e cautelosa para mitigar riscos em um terreno regulatório ainda em construção.

Fonte: https://jovempan.com.br

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