A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa reformular a jornada de trabalho no Brasil, atingiu um novo estágio na Câmara dos Deputados. O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator do texto, apresentou nesta segunda-feira (25) seu relatório à comissão especial responsável pela análise da matéria. A principal inovação é a proposição do fim da escala 6×1, garantindo aos trabalhadores brasileiros um mínimo de dois dias de repouso semanal remunerado, com prioridade para que um desses dias recaia no domingo, além de uma transição gradual para a jornada de 40 horas semanais.
Alterações Fundamentais na Jornada de Trabalho
A essência da proposta do relator Léo Prates reside na modificação do Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo um limite de oito horas diárias e 40 horas semanais para a duração do trabalho. A PEC 221/19, em sua redação atual, assegura formalmente a concessão de dois dias de descanso semanal remunerado, eliminando a antiga escala 6×1. O relatório enfatiza que um dos dias de folga deverá ser, preferencialmente, o domingo, buscando alinhar a legislação trabalhista a padrões que promovem maior bem-estar e convivência familiar. Adicionalmente, o texto prevê que a entrada em vigor dessas novas regras ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, concedendo um período de adaptação inicial. A flexibilização da jornada é contemplada, facultando a compensação de horários e a redução da duração do trabalho mediante acordo ou convenção coletiva.
Transição Gradual para as 40 Horas Semanais
Ciente dos potenciais impactos econômicos de uma mudança abrupta, o relator incorporou um modelo de transição progressiva para a redução da jornada de trabalho. Este planejamento detalhado visa mitigar riscos e permitir que empresas e setores produtivos se ajustem sem prejuízos significativos. A primeira fase da transição prevê que, 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Um ano após a implementação dessa primeira etapa, haverá uma nova diminuição, consolidando a jornada em 40 horas semanais, com o limite máximo de oito horas diárias.
O deputado Prates justifica essa abordagem gradual como uma estratégia para que as empresas possam planejar investimentos em tecnologia e otimização operacional, evitando demissões ou o repasse imediato de custos aos consumidores. Durante o período de redução da jornada, a proposta ainda abre a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho, desde que para viabilizar a distribuição da carga horária semanal, mediante negociação por convenção ou acordo coletivo.
Regimes Específicos e Exceções
O relatório de Prates também aborda a necessidade de regulamentar regimes de trabalho diferenciados, reconhecendo a diversidade das atividades laborais no país. Para categorias específicas, como os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de seis horas, uma lei ordinária poderá dispor sobre suas particularidades de jornada e descanso. Adicionalmente, convenções ou acordos coletivos de trabalho terão autonomia para estabelecer regimes compensatórios que, na média, garantam dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, assegurando, contudo, o gozo de pelo menos um dia de descanso em um período máximo de uma semana de trabalho.
É importante ressaltar que as novas regras não se aplicarão aos trabalhadores que já possuem uma carga horária semanal igual ou inferior a 40 horas. Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê que uma lei complementar poderá instituir medidas transitórias e diferenciadas, condicionando tais flexibilizações à manutenção dos níveis de emprego, reforçando o objetivo social da reforma.
A Luta contra a Pejotização e os Trabalhadores "Hipersuficientes"
Um ponto de destaque na proposta é a atenção aos trabalhadores classificados como 'hipersuficientes' e a intenção de combater o fenômeno da 'pejotização'. A redução da jornada diária não será aplicada automaticamente a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente R$ 8.475,55). Para este grupo, a diminuição da carga horária só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva. No entanto, mesmo para os hipersuficientes, o texto determina a aplicação da escala 5×2, garantindo as duas folgas semanais.
Léo Prates argumenta que esses profissionais possuem significativa capacidade de negociação e autonomia na definição de suas condições de trabalho. Ao estabelecer essa ressalva, a PEC busca desincentivar a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, muitas vezes motivada pela busca por flexibilidade que o regime tradicional não oferece, em vez de uma genuína opção de controle de jornada. A medida visa assegurar que a proteção da legislação trabalhista alcance um espectro mais amplo de relações de trabalho, sem ignorar as especificidades de cada segmento.
A proposta de emenda constitucional, com o relatório apresentado por Léo Prates, representa um marco significativo na discussão sobre a modernização das relações de trabalho no Brasil. Ao propor o fim da escala 6×1, a garantia de duas folgas semanais com domingo preferencial e uma transição gradual para 40 horas, o texto busca equilibrar o bem-estar do trabalhador com a sustentabilidade econômica das empresas. As salvaguardas para regimes especiais e a atenção à questão da pejotização demonstram uma tentativa de abranger a complexidade do mercado. O debate continua na Câmara dos Deputados, e a aprovação desta PEC pode redefinir o panorama laboral brasileiro nos próximos anos.

