A Justiça Federal de Santos, no litoral de São Paulo, proferiu uma sentença significativa que condena uma construtora e a Caixa Econômica Federal a ressarcir integralmente um casal que financiou um apartamento em Praia Grande (SP) que nunca foi entregue. Além da restituição dos valores pagos, a decisão da 3ª Vara Federal determinou o pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais às vítimas, que descobriram que a unidade havia sido vendida em duplicidade. A decisão, embora represente uma vitória para os consumidores, ainda está sujeita a recurso.
O Calvário da Compra: Duplicidade e Abandono da Obra
O caso envolve um apartamento no empreendimento Residencial La Premier III, ofertado pela Sculp Construtora e Incorporadora Ltda. O casal firmou um contrato de reserva em fevereiro de 2020, estabelecendo um valor de R$ 330 mil e garantindo prioridade na aquisição do imóvel. Quatro meses depois, em junho do mesmo ano, eles formalizaram o financiamento através da Caixa Econômica Federal, utilizando outro imóvel avaliado em R$ 199 mil como garantia da operação.
Durante o processo de financiamento, os compradores foram surpreendidos com a descoberta alarmante de que a unidade que haviam escolhido e financiado já havia sido vendida para outra pessoa, configurando uma venda em duplicidade. Para agravar a situação, a construtora abandonou a obra e posteriormente decretou falência, impedindo qualquer chance de entrega do imóvel. Apesar das evidências e da clara falha contratual, tanto a Caixa quanto a construtora se recusaram inicialmente a rescindir os contratos.
A Sentença: Rescisão Contratual e Reparação por Danos
A juíza Juliana Blanco Wojtowicz, da 3ª Vara Federal de Santos, foi categórica em sua decisão. Ela determinou a rescisão de todos os contratos envolvidos – compra, venda e financiamento – e a devolução integral de todos os valores pagos pelo casal. Além disso, a Caixa Econômica Federal e a construtora foram condenadas a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 20 mil por danos morais. A indenização solidária significa que qualquer uma das rés pode ser compelida a arcar com o valor total, buscando posteriormente o ressarcimento da parte da outra judicialmente.
A magistrada fundamentou sua decisão no grave descumprimento contratual por parte das empresas envolvidas, citando expressamente o atraso na execução das obras, a venda do mesmo imóvel para duas partes distintas e, crucialmente, a falha na fiscalização por parte da instituição financeira.
A Responsabilidade da Caixa Econômica Federal e o Precedente no SFH
Um ponto central da condenação foi o papel da Caixa Econômica Federal. O banco argumentou em sua defesa que sua função era meramente de financiadora do condomínio. Contudo, a juíza refutou essa alegação, classificando o contrato como um “negócio jurídico complexo”, no qual o banco tinha um dever intrínseco de acompanhar a evolução da obra. A decisão ressaltou que a instituição financeira não poderia se eximir de responsabilidade diante do abandono do empreendimento, da sua paralisação e da fraude imobiliária constatada nos autos.
Conforme destacou o advogado Thyago Garcia, que representa as vítimas, esta decisão estabelece um precedente importante. A operação de financiamento estava vinculada ao programa Minha Casa Minha Vida, inserido no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A sentença reforça a responsabilidade de instituições financeiras que atuam nesse sistema em empreendimentos imobiliários, exigindo delas uma postura mais ativa e fiscalizatória na garantia dos direitos dos consumidores.
Conclusão e Próximos Passos Legais
A decisão da Justiça Federal de Santos representa um alívio para o casal que por anos lidou com a incerteza e o prejuízo de uma compra imobiliária frustrada. Ela sublinha a importância da transparência e da responsabilidade em todas as etapas de um empreendimento habitacional, desde a construtora até a instituição financeira que o apoia. Embora a Caixa Econômica Federal, por meio de nota, tenha reiterado que não comenta decisões judiciais, o precedente estabelecido pode influenciar futuras demandas judiciais envolvendo falhas em projetos financiados por bancos em programas habitacionais. A possibilidade de recurso mantém o caso em aberto para desdobramentos adicionais na esfera jurídica.
Fonte: https://g1.globo.com

