A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe a redução linear de incentivos e benefícios fiscais. A decisão foi tomada em votação nesta quarta-feira (26), com base no relatório do deputado Mauro Benevides Filho.

O projeto, de autoria do líder do governo na Câmara, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser apreciado no plenário. Existe a possibilidade de o presidente da Câmara dos Deputados pautar um requerimento de urgência, o que aceleraria a tramitação da proposta, levando-a diretamente para votação.

Segundo o parecer técnico, a implementação da medida pode gerar um impacto positivo de R$ 19,76 bilhões nas contas públicas em 2026. O projeto estabelece uma redução de 10% nos incentivos e benefícios fiscais em casos de isenção e alíquota zero. Para situações de alíquota reduzida, será aplicada uma fórmula que considera 90% da alíquota reduzida somados a 10% da alíquota do sistema padrão.

O texto também prevê reduções para casos de diminuição da base de cálculo, crédito financeiro ou tributário (incluindo crédito presumido ou fictício), redução de tributo devido, regimes especiais ou favorecidos opcionais e regimes de tributação com base de cálculo presumida.

Os tributos que sofrerão a redução linear, caso o projeto seja aprovado, incluem:

Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio (PIS/Pasep);
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Cofins-Importação;
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição Previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
Imposto de Importação;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A proposta de redução não se aplica a imunidades constitucionais, alíquotas zero concedidas a produtos da Cesta Básica, benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já cumpriram condição onerosa para sua obtenção, benefícios usufruídos por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e benefícios estabelecidos para tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte.

Também ficam de fora os benefícios tributários cuja lei concessiva preveja teto quantitativo global, benefícios concedidos ao Programa Minha Casa Minha Vida, alíquotas ad rem, compensação fiscal pela cedência do horário gratuito e demais incentivos e benefícios previstos na Emenda Constitucional 109/2021.

O projeto determina que, se aprovado, a lei complementar entrará em vigor após quatro meses da publicação para alguns tributos, respeitando o princípio constitucional que impede a cobrança no mesmo exercício financeiro em que a lei foi instituída ou aumentada. Para os demais tributos, a lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do ano seguinte à data de publicação.

Fonte: jovempan.com.br

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