A Câmara Municipal de Praia Grande, no litoral paulista, está avaliando o Projeto de Lei 147/2025, que visa tornar compulsória a denúncia de casos ou suspeitas de violência doméstica e familiar em condomínios residenciais e comerciais da cidade. De autoria da vereadora Janaína Ballaris, a proposta exige que síndicos e administradores informem às autoridades policiais sempre que tomarem conhecimento de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
O projeto de lei não se limita a acionar as autoridades; ele também busca promover a conscientização por meio da fixação de cartazes informativos em áreas comuns dos condomínios. O objetivo é incentivar moradores a denunciar e reforçar os canais de comunicação disponíveis.
Segundo a vereadora Janaína Ballaris, o objetivo central da lei é expandir a rede de proteção e estimular a participação da comunidade no combate à violência doméstica no município. Ela ressalta que muitas vítimas sofrem silenciosamente em seus lares e que, ao envolver os condomínios na responsabilidade de notificar suspeitas de violência, um passo significativo é dado para romper esse ciclo de silêncio e, potencialmente, salvar vidas.
Embora já exista uma lei estadual (Lei 17.406, de 2021) que obriga condomínios a informar órgãos de segurança pública sobre casos de violência de gênero, o projeto em análise em Praia Grande busca ampliar as exigências. A principal diferença reside na obrigatoriedade de comunicação formal por escrito e na fixação de cartazes informativos, medidas que visam dar maior visibilidade à norma.
Outra inovação é a criação de sanções específicas para o descumprimento da lei, começando com uma advertência na primeira autuação e seguida por multa nas subsequentes. A vereadora acredita que essa medida aumentará a eficácia da lei e a responsabilidade de síndicos e administradoras.
O projeto detalha a comunicação obrigatória, estabelecendo que os condomínios devem informar imediatamente a Delegacia de Polícia Civil, a Delegacia de Defesa da Mulher ou qualquer órgão de segurança pública disponível sempre que tiverem conhecimento de ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar.
Em casos de ocorrências em andamento, a comunicação deve ser feita de imediato por telefone ou aplicativo móvel oficial. Nas demais situações, a comunicação formal por escrito, em meio físico ou digital, deve ser realizada em até 24 horas.
Ainda segundo o projeto, os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados em áreas de uso comum, informando sobre a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico sempre que tiverem conhecimento de indícios de violência. O descumprimento dessas determinações sujeitará o condomínio infrator a advertência na primeira autuação e multa a partir da segunda, cujo valor será definido pela prefeitura após a aprovação do projeto.
Fonte: g1.globo.com

